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O seguro condomínio paga o valor integral em caso de incêndio?

Início » Blog » O seguro condomínio paga o valor integral em caso de incêndio?

O seguro condomínio paga o valor integral em caso de incêndio?

O seguro condomínio é obrigatório por disposição de lei. O incêndio é uma das coberturas que deve constar no contrato, inclusive. Mesmo com a presença dos itens obrigatórios, esse episódio pode ocorrer e é preciso saber como se proteger. E se o incêndio atingir uma unidade? O seguro paga o valor integral? Veja a resposta para essas perguntas!

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Incêndio em unidade x Incêndio em área comum

Há uma grande diferença quando o incêndio atinge a área comum ou a unidade do condômino. E, para entendê-la, é preciso saber um pouco sobre o objeto de proteção do seguro.

O seguro condomínio protege as partes comuns do condomínio e a edificação em si, e o síndico ou administrador é responsável por sua contratação. Em prédios, além de cobrir os incidentes nas áreas comuns, ele oferece cobertura somente à área estrutural dos apartamentos. Ou seja, o incêndio em unidade não é coberto pelo seguro condomínio.

Mas como se proteger dos incêndios na unidade? Por meio do seguro residencial, que protege especificamente o apartamento. Por isso, a responsabilidade por sua contratação é do proprietário. Se ele alugar sua unidade para alguém, pode dispor no contrato de locação sobre a responsabilidade do locatário pelo pagamento do seguro.

Cabe ainda destacar uma situação que pode causar confusão.

Se o incêndio começa na área comum e atinge a unidade, o proprietário será ressarcido quanto aos prejuízos causados à estrutura física. Janelas, tubulações, paredes, piso e pintura, por exemplo, serão reparados. Se o incêndio começa na unidade, e afeta área comum do edifício, há uma tendência de que a seguradora cobrirá o prejuízo. Porém, pode ser que ela ingresse na justiça para acionar judicialmente o responsável pelo dano.

Valor coberto pelo seguro condomínio em caso de incêndio

Imagine que um grande incêndio acometeu o edifício. Os danos foram grandes, acarretando grande prejuízo. O seguro condomínio será responsável por cobrir tudo? Nem sempre.

A resposta a essa pergunta depende de um fator primordial: importância segurada na apólice. No contrato de seguro, a empresa estabelece um limite máximo de indenização. Para as coberturas básicas (incêndio, raio e explosão), o valor fixado em contrato se baseia no “valor atual”, que é o custo de reposição do imóvel, subtraindo-se valores conforme sua depreciação por idade, o estado de conservação e outros fatores.

Entretanto, esse é o valor inicial da indenização. Pode haver acréscimos em um segundo momento de acordo com esses fatores e algumas condições contratuais. Certo é que a indenização total (inicial mais complementar) não excede duas vezes o “valor atual”.

Exemplos de cobertura de valor pelo seguro condomínio

Um prédio sofreu um sinistro que o destruiu totalmente. A apólice do seguro previa o limite de R$ 100 milhões. As avaliações apontaram que a reconstrução do imóvel demanda R$ 60 milhões. Esse valor será a base para a indenização. Porém, o estado de uso e conservação do imóvel fixou a depreciação do imóvel em 30%. Ou seja, o valor atual será R$ 42 milhões (R$ 60 milhões menos 30%). A indenização complementar pela depreciação será de R$ 18 milhões. O valor total da indenização será R$ 60 milhões.

Por outro lado, se a depreciação do prédio for fixada em 70%, o valor atual será R$ 18 milhões (R$ 60 milhões menos 70%). A parcela depreciada seria de R$ 42 milhões. Porém, ela não poderá ser paga totalmente, porque excede em mais de duas vezes o valor atual. Neste caso, a indenização total será limitada a R$ 36 milhões.

 

Em caso de incêndio no condomínio, é preciso avaliar primeiramente sua origem. Esse é o primeiro passo para saber se o seguro condomínio deverá ser acionado. Lembre-se de que há situações em que a cobertura é feita pelo seguro residencial.

Quando se aciona o seguro condomínio devido a um incêndio, nem sempre haverá cobertura do valor integral e o valor da indenização está previsto na apólice. Apesar de se basear no valor atual do imóvel, ele pode não ser suficiente para arcar com todos os prejuízos.

Em qualquer caso, o importante é o interessado saber a procedência da seguradora para contratar um bom seguro. Se quiser ajuda para realizar cotações, entre em contato conosco!

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