O Seguro Condomínio é obrigatório para todos os tipos de condomínio. Horizontal ou vertical, residencial, comercial ou misto. Nos horizontais, onde cada morador constrói sua casa, o seguro abrange apenas as áreas comuns.
Esse tipo de proteção é fundamental para assegurar o síndico e os moradores de eventuais danos. Acidentes e outras ocorrências colocam em risco os usuários do condomínio, mas o seguro os protege. Mas, quais são as coberturas obrigatórias? Veja a seguir!
Incêndio
Incêndio é a única ocorrência prevista no Código Civil para o Seguro Condomínio. Ele abrange raio, explosão, queda de aeronaves, desmoronamento ou ruína decorrente de incêndio. Todos os equipamentos, unidades autônomas e áreas comuns do condomínio são cobertos. Quando falamos dos apartamentos, a cobertura se limita à estrutura física: pisos, paredes, pisos, esquadrias, janelas, portas, rede elétrica e hidráulica etc. Móveis, objetos de uso pessoal e utensílios não são incluídos.
Danos elétricos
Uma sobrecarga na rede elétrica pode provocar danos nos equipamentos eletrônicos pertencentes ao condomínio e instalados nas áreas comuns. O Seguro Condomínio cobre esses danos elétricos, desde que os equipamentos sejam do condomínio. Vale destacar que os problemas decorrentes da vida útil do item, chuva, infiltração não integram a cobertura. Da mesma forma, os equipamentos pertencentes aos condôminos.
Responsabilidade civil
O Seguro Condomínio também inclui as ocasiões de responsabilidade civil (processos judiciais) do condomínio, do síndico, dos portões e dos veículos.
A responsabilidade civil do condomínio diz respeito ao reembolso por danos causados a terceiros. Eles decorrem de acidentes em áreas comuns do edifício. Quando falamos do síndico, trata do reembolso ao condomínio pelos prejuízos comprovados decorrentes de ato, omissão, fato ou negligência do síndico no exercício de suas funções.
A responsabilidade civil dos portões cobre o reembolso ao condomínio de danos materiais decorrentes de defeito nos portões ou mau operação pelos funcionários. Os danos causados a veículos de terceiros, inclusive condôminos, serão reparados.
Quanto à responsabilidade civil pelos veículos, ela se desdobra em RC garagista incêndio/roubo e RC garagista compreensiva. A RC garagista incêndio/roubo envolve o reembolso pela indenização devida em decorrência de roubo e incêndio de veículos de terceiros guardados no interior do condomínio. A RC garagista compreensiva envolve também o reembolso pelos danos de colisão provocados pelos manobristas registrados pelo condomínio.
Outras coberturas básicas do Seguro Condomínio
- Vendaval: ventos com velocidade superior a 54 km/h. Provocam danos às áreas comuns, aos apartamentos/salas e aos equipamentos do condomínio.
- Impacto de veículos: veículos terrestres que impactam contra as áreas comuns, equipamentos e instalações do condomínio.
- Quebra de vidros: impacto de objetos contra os vidros fixos das áreas comuns do condomínio, inclusive da fachada do prédio.
- Roubo de equipamentos do condomínio instalados no interior do edifício;
- Acidentes pessoais de funcionários (morte acidental e IPA);
- Perda ou pagamento de aluguel para condôminos.
- Equipamentos móveis e estacionários;
- Vazamentos de tubulações e tanques;
- Incêndio de bens de condôminos.
Seguro Condomínio amplo
Algumas apólices oferecem coberturas ainda mais amplas do que as citadas. A garantia de reconstrução total em diversos cenários é o cerne dessas coberturas. Elas abrangem desmoronamento, colapso estrutural, desabamento, deslizamento de terra, alagamento, danos elétricos e outras ocorrências. A diferença para a cobertura básica é que não há exclusão de cobertura.
Se por um lado isso é positivo, pelo outro não. Por oferecer grande recompensa, o custo de um seguro condomínio amplo é até três vezes o da apólice da cobertura simples. Por isso, o Seguro Condomínio Simples costuma ser o mais procurado pelos gestores de condomínios.
Para escolher um bom Seguro Condomínio, o síndico deve avaliar as necessidades do condomínio. Essa avaliação deve ser feita em conjunto com a assembleia de condôminos. Em cidades que não há possibilidade de ocorrência de certos desastres naturais, essas coberturas podem ser descartadas. No sentido contrário, se for uma cidade suscetível a eles, a cobertura deve ser incluída.
Não custa lembrar que o Seguro Condomínio é obrigatório por lei. O síndico é o responsável pela sua contratação e renovação. É muito importante deixar essa proteção em vigor.