Muitas pessoas confundem Seguro Condomínio e Seguro Residencial. As dúvidas surgem, porque eles dizem respeito a objetos próximos. Mas, na verdade, cada um protege um bem específico. Para saber as diferenças entre cada um deles, como o conceito e as coberturas, preparamos esse post. Confira!
A importância do Seguro Condomínio e do Seguro Residencial
Qualquer local está sujeito a incidentes, correto? Infelizmente, infortúnios acontecem nas áreas comuns do condomínio ou dentro do seu apartamento. Um botijão de gás pode explodir no salão de festas e afetar sua unidade.
Por isso, é importante contar com instrumentos de proteção contra danos e outros contratempos. Um incêndio, um furto, um alagamento. Tudo isso pode colocar sua propriedade em risco. E os seguros são ótimas formas para se prevenir desses desastres.
Diferenças entre Seguro Condomínio e Seguro Residencial
As principais diferenças entre Seguro Condomínio e Seguro Residencial dizem respeito ao objeto de proteção, à responsabilidade pela contratação, à cobertura e à obrigatoriedade.
Objeto de proteção
O Seguro Condomínio possui como objeto de proteção os condomínios residenciais, comerciais e mistos, além de hotéis, flats e shoppings.
Ele abrange as partes comuns do condomínio e toda a unidade do prédio. Em condomínios verticais, significa que ele inclui a proteção aos apartamentos cobertura somente na área estrutural . Nos condomínios horizontais, o seguro é feito para áreas comuns, como portaria e playground. Isso porque cada morador é responsável pela construção da sua casa.
Para entender melhor, veja dois exemplos de incidentes:
- Explosão de botijão de gás no salão de festas afeta um apartamento: o proprietário da unidade será ressarcido quanto aos prejuízos causados à estrutura física (janelas, piso, pintura, paredes, tubulação), mas não quanto aos móveis, eletrônicos, roupas etc.
- Explosão de botijão de gás no apartamento afeta área comum do edifício: a seguradora tende a cobrir o prejuízo provocado, mas pode ser que ingresse na justiça para acionar judicialmente o responsável pelo dano.
O Seguro Residencial protege especificamente a casa ou apartamento. Na hora da contratação, o proprietário avaliará a extensão da cobertura. Apesar da crença de que é um seguro de alto custo, ele não é inacessível. Em geral, a despesa anual não ultrapassa 0,2% do valor do imóvel.
Responsabilidade pela contratação
O síndico ou administrador do condomínio é o responsável pela contratação do Seguro Condomínio. Caso ocorra algum incidente, e o seguro não esteja em dia ou não exista, o responsável poderá ser processado juridicamente, respondendo pelas perdas e danos causados. Isso quer dizer que deverá ressarcir os moradores do seu próprio bolso.
O Seguro Residencial é contratado pelo proprietário, se ele achar necessário.
Cobertura
A cobertura básica obrigatória do Seguro Condomínio prevê indenização em caso de raio, incêndio e explosão. Nada impede que haja contratação de coberturas adicionais. É comum que o pacote básico das seguradoras incluam outras proteções. Dentre elas, vendavais, problemas elétricos e hidráulicos, roubo e furto de bens, impacto de veículos, responsabilidade civil do síndico e do condomínio.
O Seguro Residencial protege a residência e os bens do imóvel segurado. Sua cobertura básica costuma indenizar casos de incêndio, raio e explosão. Porém, é possível contratar outras opções de cobertura.
Há ainda exclusões de coberturas comuns do Seguro Residencial. As seguradoras não costumam cobrir: desgaste natural pelo uso, estragos provocados com intenção (tumulto, motim etc.), dano decorrente de manutenção inadequada, danos preexistentes no imóvel, sobrecarga elétrica e prejuízos decorrentes de fenômenos naturais, como inundações, alagamento etc. (caso estas coberturas estiverem contratadas na apólice, terá cobertura).
Vale destacar que ambos têm franquia.
Obrigatoriedade
O Código Civil Brasileiro prevê que o Seguro Condomínio é obrigatório. Sobre o Seguro Residencial, não há qualquer previsão em lei sobre sua obrigatoriedade. Portanto, é considerado opcional.
Você é síndico e precisa contratar ou renovar o Seguro Condomínio para o edifício? Quer aproveitar e contratar um Seguro Residencial para sua casa? Agora você já sabe a diferença entre eles! Basta encontrar uma seguradora para escolher as coberturas.