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Seguro Condomínio e Seguro Residencial: quais as diferenças?

Início » Blog » Seguro Condomínio e Seguro Residencial: quais as diferenças?

Seguro Condomínio e Seguro Residencial: quais as diferenças?

Muitas pessoas confundem Seguro Condomínio e Seguro Residencial. As dúvidas surgem, porque eles dizem respeito a objetos próximos. Mas, na verdade, cada um protege um bem específico. Para saber as diferenças entre cada um deles, como o conceito e as coberturas, preparamos esse post. Confira!

A importância do Seguro Condomínio e do Seguro Residencial

Qualquer local está sujeito a incidentes, correto? Infelizmente, infortúnios acontecem nas áreas comuns do condomínio ou dentro do seu apartamento. Um botijão de gás pode explodir no salão de festas e afetar sua unidade.

Por isso, é importante contar com instrumentos de proteção contra danos e outros contratempos. Um incêndio, um furto, um alagamento. Tudo isso pode colocar sua propriedade em risco. E os seguros são ótimas formas para se prevenir desses desastres.

Diferenças entre Seguro Condomínio e Seguro Residencial

As principais diferenças entre Seguro Condomínio e Seguro Residencial dizem respeito ao objeto de proteção, à responsabilidade pela contratação, à cobertura e à obrigatoriedade.

Objeto de proteção

O Seguro Condomínio possui como objeto de proteção os condomínios residenciais, comerciais e mistos, além de hotéis, flats e shoppings.

Ele abrange as partes comuns do condomínio e toda a unidade do prédio. Em condomínios verticais, significa que ele inclui a proteção aos apartamentos cobertura somente na área estrutural . Nos condomínios horizontais, o seguro é feito para áreas comuns, como portaria e playground. Isso porque cada morador é responsável pela construção da sua casa.

Para entender melhor, veja dois exemplos de incidentes:

  1. Explosão de botijão de gás no salão de festas afeta um apartamento: o proprietário da unidade será ressarcido quanto aos prejuízos causados à estrutura física (janelas, piso, pintura, paredes, tubulação), mas não quanto aos móveis, eletrônicos, roupas etc.
  2. Explosão de botijão de gás no apartamento afeta área comum do edifício: a seguradora tende a cobrir o prejuízo provocado, mas pode ser que ingresse na justiça para acionar judicialmente o responsável pelo dano.

O Seguro Residencial protege especificamente a casa ou apartamento. Na hora da contratação, o proprietário avaliará a extensão da cobertura. Apesar da crença de que é um seguro de alto custo, ele não é inacessível. Em geral, a despesa anual não ultrapassa 0,2% do valor do imóvel.

Responsabilidade pela contratação

O síndico ou administrador do condomínio é o responsável pela contratação do Seguro Condomínio. Caso ocorra algum incidente, e o seguro não esteja em dia ou não exista, o responsável poderá ser processado juridicamente, respondendo pelas perdas e danos causados. Isso quer dizer que deverá ressarcir os moradores do seu próprio bolso.

O Seguro Residencial é contratado pelo proprietário, se ele achar necessário.

Cobertura

A cobertura básica obrigatória do Seguro Condomínio prevê indenização em caso de raio, incêndio e explosão. Nada impede que haja contratação de coberturas adicionais. É comum que o pacote básico das seguradoras incluam outras proteções. Dentre elas, vendavais, problemas elétricos e hidráulicos, roubo e furto de bens, impacto de veículos, responsabilidade civil do síndico e do condomínio.

O Seguro Residencial protege a residência e os bens do imóvel segurado. Sua cobertura básica costuma indenizar casos de incêndio, raio e explosão. Porém, é possível contratar outras opções de cobertura.

Há ainda exclusões de coberturas comuns do Seguro Residencial. As seguradoras não costumam cobrir: desgaste natural pelo uso, estragos provocados com intenção (tumulto, motim etc.), dano decorrente de manutenção inadequada, danos preexistentes no imóvel, sobrecarga elétrica e prejuízos decorrentes de fenômenos naturais, como inundações, alagamento etc. (caso estas coberturas estiverem contratadas na apólice, terá cobertura).

Vale destacar que ambos têm franquia.

Obrigatoriedade

O Código Civil Brasileiro prevê que o Seguro Condomínio é obrigatório. Sobre o Seguro Residencial, não há qualquer previsão em lei sobre sua obrigatoriedade. Portanto, é considerado opcional.

Você é síndico e precisa contratar ou renovar o Seguro Condomínio para o edifício? Quer aproveitar e contratar um Seguro Residencial para sua casa? Agora você já sabe a diferença entre eles! Basta encontrar uma seguradora  para escolher as coberturas.


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