O Seguro Diagnóstico de Doenças Graves têm sido muito pesquisado nos últimos dias. A pandemia do coronavírus jogou luz a inúmeras formas de proteção pessoal. O seguro, sem dúvidas, é uma maneira já conhecida. Será que o Seguro Diagnóstico de Doenças Graves cobre o diagnóstico de COVID-19? A discussão ainda é recente, mas já traz pontos interessantes que você precisa conhecer. Acompanhe!
Como funciona o Seguro Diagnósticos de Doenças Graves?
O Seguro Diagnósticos de Doenças Graves garante ao segurado recursos financeiros para fazer o tratamento de uma doença grave coberta. Esta doença deve estar coberta pelo seguro se diagnosticada pela equipe médica após o prazo de carência. Em outras palavras, o Seguro Diagnósticos de Doenças Graves é uma maneira de garantir tranquilidade ao paciente e à família diante de uma situação delicada.
Este seguro muitas vezes é confundido com o seguro de vida. Ele não é item básico nos seguros. Ele pode ser, assim, uma proteção adicional ao seguro de vida. Basta que o segurado seja diagnosticado com uma doença grave prevista na apólice para que a seguradora pague a indenização.
Coberturas
As coberturas do Seguro de Diagnóstico para Doenças Graves está descrita na apólice. Em geral, ela envolve:
- Cirurgia de revascularização do miocárdio com implante de ponte vascular nas artérias coronarianas (bypass);
- Leucemia e doenças malignas do sistema linfático como a doença de Hodgkin;
- Acidente vascular cerebral (AVC);
- Infarto agudo do miocárdio;
- Alguns tipos de câncer;
- Alzheimer.
Então o Seguro Doenças Graves não cobre o diagnóstico de COVID-19? Não.
Por que o Seguro Doenças Graves não cobre o diagnóstico de COVID-19?
Existe uma circular da SUSEP, órgão que regula os seguros no Brasil, que autoriza a exclusão de cobertura dos riscos causados por “epidemia ou pandemia declarada por órgão competente”. É a Circular SUSEP nº 440/2012. Veja a seguir:
Art. 12º. As exclusões específicas relativas a cada cobertura deverão estar relacionadas logo após a descrição dos riscos cobertos em todos os documentos contratuais, inclusive nos bilhetes, apólices e certificados individuais, e estão limitadas a:
I – Nas coberturas classificadas como microsseguro de pessoas:
- d) epidemia ou pandemia declarada por órgão competente;
Por isso, a maioria dos contratos de seguro de vida e Seguro Diagnóstico de Doenças Graves seguem esta linha. Isso significa que as seguradoras trazem, em suas apólices, a exclusão de riscos nestas condições. A COVID-19 foi declarada como pandemia pela Organização Mundial da Saúde, obedecendo ao requisito de declaração de órgão competente.
Discussão sobre a possibilidade de inclusão
Há uma discussão que questiona essa postura de algumas seguradoras sob a ótica da defesa do consumidor. A atividade securitária é um serviço ao qual se aplica a lei consumerista. O CDC prevê que não podem existir cláusulas nos contratos que coloquem o consumidor em situação de “desvantagem exagerada, ou sejam incompatíveis com a boa-fé ou a equidade”.
Neste sentido, recentemente, senador Randolfe Rodrigues (Rede-AP) apresentou o Projeto de Lei 890/2020 para que haja inclusão na cobertura de seguros de vida as mortes decorrentes de epidemias ou pandemias.
No entanto, essa inclusão pode inviabilizar o trabalho das seguradoras. O risco decorrente de pandemias e epidemias é incalculável. São situações excepcionais e imprevisíveis que podem acarretar a impossibilidade financeira de pagamento dos sinistros.
O Seguro Diagnóstico de Doenças Graves não cobre a COVID-19. As seguradoras são autorizadas pela SUSEP a excluírem riscos provenientes de pandemia. Ainda assim, é possível encontrar muitas seguradoras que já se manifestaram positivamente quanto ao pagamento de sinistros decorrentes do coronavírus no seguro de vida e não no seguro de Diagnóstico de doenças graves . Seria uma flexibilização de restrições previstas em contrato.
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