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Quais são as coberturas necessárias no seguro condomínio?

Início » Blog » Quais são as coberturas necessárias no seguro condomínio?

Quais são as coberturas necessárias no seguro condomínio?

Todo síndico deve saber quais as coberturas necessárias no seguro condomínio. Há aquelas que são obrigatórias, dados os eventos a que um edifício está sujeito. Mas existem outras que somente complementam este seguro. Para saber um pouco sobre cada uma delas, acompanhe o post de hoje!

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Coberturas no seguro condomínio

Na hora de contratar o seguro condomínio, o síndico deve ler atentamente ao contrato para conferir se todas as coberturas necessárias constam nele. Mas como saber quais são elas? O primeiro passo é entender o que é cobertura simples e ampla.

Cobertura simples ou ampla

Em 2011, o Conselho Nacional de Seguros Privados publicou a Resolução nº 218. Ela criou a modalidade de cobertura ampla:

Art. 2º O Seguro Condomínio deverá ser oferecido nas seguintes modalidades:

I – Cobertura Básica Simples: com as coberturas de incêndio, queda de raio dentro do terreno segurado e explosão de qualquer natureza.

II – Cobertura Básica Ampla: com coberturas para quaisquer eventos que possam causar danos materiais ao imóvel segurado, exceto os expressamente excluídos.

O síndico escolherá aquela que for mais adequada à realidade de seu condomínio. A cobertura ampla é, basicamente, a cobertura simples complementada com garantias adicionais.

Estão incluídas na cobertura básica simples:

  • Riscos de incêndio;
  • Queda de raio dentro do imóvel segurado;
  • Explosões de qualquer natureza;
  • Queda de aeronaves;

Se o condomínio desejar, pode contratar a cobertura básica ampla. Ela inclui, além da cobertura simples, o seguinte:

  • Danos elétricos;
  • Desmoronamento total ou parcial;
  • Vendaval e granizo;
  • Maremoto e terremoto;
  • Derrame de água de sprinkler;
  • Vazamento de tanques e tubulações;
  • Quebra de máquinas;
  • Colapso estrutural;
  • Alagamento e enchente;
  • Impacto de veículos;
  • Roubo de bens do condomínio;
  • Tumultos/greves/lockout;
  • Demais eventos de danos materiais.

Ou seja, a cobertura básica ampla inclui tudo que existe na cobertura simples e acrescenta os eventos descritos acima. Em suma, garante a indenização para danos totais da edificação.

Os profissionais do mercado imobiliário acreditam que a cobertura básica ampla é interessante para alguns tipos de edifícios. Por exemplo, aqueles que possuem risco de desabamento após a realização de obras ou reformas, bem como aqueles em situação de risco de alagamento e terremoto.

Quanto maior o número de intervenções e mudanças nas unidades autônomas, ou maior a idade do edifício, mais indicada a contratação desse tipo de cobertura. Assim, o imóvel tem garantia de reconstrução por perda total.

Coberturas necessárias no seguro condomínio

De acordo com a lei brasileira, a contratação do seguro condomínio é obrigatória. Mas o Código Civil especifica somente o incêndio e a destruição total ou parcial. Não há qualquer menção sobre o tipo de destruição que deve estar prevista no contrato.

Por isso, caberá ao síndico avaliar se a cobertura simples é suficiente ou não. Em geral, há um entendimento de que as coberturas necessárias no seguro condomínio são aquelas previstas na cobertura básica ampla. Isso significa que o síndico responderá somente por ela.

Há outras coberturas extras que são facultativas e não integram essas coberturas necessárias no seguro.

Coberturas extras

As principais coberturas extras no seguro condomínio dizem respeito à proteção do conteúdo dos apartamentos e dos bens do condomínio, ou à responsabilidade civil.

Quanto ao conteúdo dos apartamentos, a proteção abrange roubo e incêndio. Quanto aos bens do condomínio, abrange também valores.

A responsabilidade civil pode dizer respeito ao condomínio, ao síndico e a veículos. Veja:

  • Responsabilidade civil do condomínio: reembolsa danos materiais causados a terceiros por acidentes ocorridos nas áreas comuns, devido à conservação inadequada das instalações.
  • Responsabilidade civil do síndico: reembolsa o condomínio por prejuízos materiais decorrentes de culpa do síndico no exercício de suas funções.
  • Responsabilidade civil dos veículos: reembolsa o condomínio que paga indenização por roubo ou incêndio em veículos de terceiros guardados no interior do condomínio, bem como por danos de colisão provocados por manobristas.

As coberturas necessárias no seguro condomínio são consideradas obrigatórias. Apesar do silêncio parcial da lei, entende-se que elas são aquelas previstas na cobertura básica ampla. O síndico é responsável pela contratação. Seu condomínio está em dia com o seguro condomínio? Faça já sua cotação para renovar ou contratar um seguro agora!

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