11 coisas que você precisa saber sobre o seguro obrigatório para entrar nos países do MERCOSUL

Fazer parte do Mercosul traz muitas vantagens para os países que integram o bloco comercial. O Brasil, além de membro, é um dos fundadores do bloco. Isso faz com que brasileiros tenham liberdade de viajar e cruzar a fronteira dos países-membros livremente. Você precisa, por exemplo, somente de uma carteira de identidade para entrar nesses locais.

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Porém, isso muda de figura quando incluímos um veículo na história. Para atravessar de carro a fronteira de certos países do Mercosul e rodar nesses territórios livremente, é preciso ter o seguro . Essa exigência existe desde 1995.

Você já ouviu falar neste seguro? Já viu alguém com uma folha A4 de cor verde com informações sobre veículos, viagem e outros dados? É mais um dentre tantos tipos de seguros que temos no Brasil. Ele é um seguro de responsabilidade civil pouco conhecido. Até agora. Neste post, preparamos as principais questões que você deve saber sobre esse seguro  e quando ele será útil. Confira!

O que é o seguro AUTO/RCF MERCOSUL?

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Ele é um seguro de responsabilidade civil. Instituído pela Resolução 120/94, do Mercosul, ele é obrigatório para países integrantes do Convênio de Transportes Internacional Terrestre do Mercosul.

Ele cobre a responsabilidade civil, por danos materiais e corporais causados a terceiros, do proprietário/condutor de automóveis de passeio (particular ou de aluguel) que circula além de sua fronteira nacional. 

Em outras palavras, um brasileiro que circula de carro em outros países do Mercosul deve, obrigatoriamente, contratar o seguro AUTO/RCF MERCOSUL. Seu funcionamento é bastante semelhante ao seguro DPVAT (Seguro de Danos Pessoais Causados por Veículos Automotores de Vias Terrestres).

Ele deve portar o documento original que confirma a contratação. Esse certificado bilíngue é obrigatório nas fronteiras entre países do Mercosul. Sem ele, não é possível circular no país de destino. 

Valor e vigência

O valor  considera dois fatores: automóvel utilizado e tempo de permanência no país de destino. Por isso, cada seguro pode ter um valor diferente. Imagine que você pretende viajar em grupo, com 3 carros. Cada um deles deverá emitir seu próprio seguro. Para isso, basta repassar ao corretor de seguros todas as informações e documentos do carro. 

Os valores também mudam de acordo com a seguradora e a forma de pagamento. Veja a seguir alguns  valores aproximados para pagamento único:

  • Valor para dias: R$ 46,00
  • Valor para 07 dias: R$ 86,00
  • Valor para 15 dias: R$ 142,00
  • Valor para 30 dias: R$ 212,00

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O seguro  começa a valer após o pagamento das parcelas. Ele terá vigência durante o período que o viajante permanecer no país, limitado a 1 ano.

Abrangência geográfica da cobertura

O seguro abrange os países do Mercosul, que são Argentina, Brasil, Paraguai e Uruguai, Chile (na HDI Seguradora). Estes são os países que integram o Convênio de Transportes Internacional Terrestre do Mercosul. A Venezuela se encontra suspensa do bloco.

Vale destacar que a cobertura abrange somente eventos ocorridos fora do território nacional do país onde o automóvel foi emplacado.

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Destinatários

Todos os motoristas que pretendem circular em países do Mercosul, além de sua fronteira nacional, devem contratar esse seguro. Basta procurar um corretor de seguros para apresentar as cotações.

Carros de passeio, motos, pick-up leve ou pesada, locadoras, veículos adaptados para portadores de limitações físicas e transporte escolar são alguns veículos que devem ser assegurados.

Quais os riscos cobertos?

O objetivo  é indenizar os danos causados por proprietários/condutores dos veículos em trânsito nos países do Mercosul. Os danos podem ser provocados pelo veículo segurado, por objetos transportados no veículo ou por reboque acoplado ao veículo segurado (deve estar listado na apólice do seguro).

E quais os riscos cobertos? Veja a seguir:

  • Danos corporais (invalidez permanente, morte e despesas médico-hospitalares) causados a terceiros não transportados pelo veículo segurado;
  • Danos materiais  causados a terceiros não transportados pelo veículo segurado;
  • Custas judiciais e honorários de advogado de defesa do segurado (cobertura opcional).

Mas lembre-se de que o veículo segurado deve ser necessariamente de passeio, seja particular ou de aluguel.

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Coberturas excluídas

O seguro  exclui os seguintes riscos:

  • Veículo segurado conduzido por pessoa embriagada ou sob efeito de droga;
  • Veículo segurado conduzido ou posto em movimento por pessoa sem carteira de habilitação;
  • Veículo segurado em poder de terceiros (roubo ou furto), sob apropriação indébita ou participante de competições, provas de velocidade e apostas;
  • Lucros cessantes ou danos emergentes que não resultam de responsabilidade pelos danos cobertos pela apólice;
  • Danos causados pelo segurado a cônjuge, descendentes, ascendentes, irmãos ou pessoas que dele dependam economicamente ou que com ele residam;
  • Danos causados a empregados, prepostos ou sócios do segurado;
  • Acidente diretamente ocasionado pela inobservância da lei;
  • Danos sofridos por pessoas transportadas que ocupam lugares desapropriados no veículo;
  • Poluição ou contaminação do meio ambiente causadas pelo veículo.

Quais são os limites de indenização do seguro AUTO/RCP MERCOSUL?

O seguro tem limites mínimos obrigatórios fixados em dólares norte-americanos. Para danos pessoais, o limite é de US$ 40 mil por pessoa. Para danos materiais, US$ 20 mil por terceiro. Se existirem diversas reclamações acerca do mesmo evento, os limites serão US$ 200 mil para danos corporais e US$ 40 mil para danos materiais.

Os honorários advocatícios e as despesas de defesa do segurado não estão incluídos nos limites, mas não podem ultrapassar 50% do valor da indenização paga ao segurado.

Em todos estes casos, o proprietário do veículo não está na viagem. Diante da situação, ele deve providenciar a autorização de tráfego de veículo para que o condutor circule com o carro fora do país.

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Por que contratar o seguro AUTO/RCF MERCOSUL?

“E se eu não estiver com o documento de comprovação do seguro ao atravessar a fronteira do Brasil para países do Mercosul?” Você terá alguns problemas, como:

  • Você não poderá ingressar no país que pretende visitar e poderá receber uma multa por falta de documentos;
  • Caso tenha culpa por se envolver em algum acidente, deverá arcar com todas as despesas causadas a terceiros, seja por danos materiais ou corporais.

E existem outros motivos para contratar o seguro.

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O seguro viagem não substitui o seguro AUTO/RCF MERCOSUL

O seguro viagem também se destina para quem sairá do Brasil. Ele é obrigatório em alguns casos, como países da União Europeia que seguem as regras do Tratado de Schengen. No entanto, a grande diferença entre ele e o seguro é sua proteção ao segurado, não a terceiros.

Seu principal objetivo é proteger o segurado em situações emergenciais de doença e/ou acidente. Consultas médicas e odontológicas, medicamentos, transporte de ambulância, internação, repatriação médica e funerária, indenização em caso de morte e invalidez permanente ou total são algumas coberturas.

NESTE SEGURO, a proteção é do terceiro que sofreu dano material ou corporal.

O seguro auto não substitui o seguro AUTO/RCF MERCOSUL

O seguro auto também não se confunde com o seguro. E a diferença básica é que o AUTO MERCOSUL se destina à proteção de terceiros e é obrigatório em alguns países.

O seguro auto, além de ser um seguro facultativo, possui diversas coberturas. Dentre elas, estão danos ao carro do segurado, roubo e furto, danos a terceiros, acidentes pessoais de passageiros. É uma cobertura bem mais ampla, que também abrange danos a terceiros. Mas, novamente, ele não é obrigatório.

Outro ponto que merece destaque é que o seguro auto possui abrangência nacional, em geral. Caso o interessado deseje, terá que pedir extensão de cobertura para o Mercosul.

Quais documentos devem acompanhar NA VIAGEM AO MERCOSUL?

Além do seguro AUTO/RCF MERCOSUL, que deverá estar sempre com o condutor no veículo, é preciso portar outros documentos pessoais. As autoridades requisitam passaporte ou Carteira de Identidade (expedida há menos de 10 anos), carteira de motorista, documentação do veículo e documento de viagem para menores de idade (se for o caso).

É importante, também, levar, junto à apólice, o boleto com o comprovante de pagamento. As autoridades podem requisitar tais documentos devido ao alto índice de apólices falsas que existem no mercado. Isso facilitaria a verificação. No entanto, se estiver sem esses documentos, não se preocupe. É possível verificar a validade da apólice online.

Para quem viaja com um veículo de terceiro (quando o carro não está no nome do motorista), é preciso conseguir uma autorização de tráfego. Este documento será exigido na fronteira. Ele deve ser assinado em cartório e autorizado (carimbado) pelo Consulado.

Autorização de tráfego de veículo

O proprietário do veículo é quem deve contratar esse seguro. No entanto, há situações em que o dono não está na viagem. Pode ocorrer de uma pessoa emprestar seu carro para o filho ou para a irmã. Ou uma empresa solicita a seu funcionário tal viagem. 

E no caso de carro emprestado, em que o proprietário não está viajando junto? Ele pode emitir sua própria autorização, encontrando um modelo básico na internet. Para carros financiados por leasing, consórcio ou CDC, é a financeira quem deverá elaborar a autorização com as autenticações necessárias. Em geral, há cobrança de uma taxa para expedição do documento.

Esta autorização é um documento por escrito em que constam os dados completos do proprietário e condutor. As informações do veículo também estarão no documento. São elas: fabricante, modelo, cor, ano, número de chassi, motor, código Renavam e placa. O proprietário ou financiador deve assinar a autorização com firma reconhecida em cartório.

Um ponto de atenção sobre a autorização de tráfego de veículo é que ela possui exigências específicas conforme o país. Veja:

  • Argentina: documento deve ser legalizado por meio do Ministério das Relações Exteriores, em Brasília ou um de seus escritórios regionais. Se o veículo estiver atrelado a leasing, é preciso ter autorização da financeira com firma reconhecida em cartório. Se o veículo estiver atrelado a CDC e consórcio, não há necessidade de autorização.
  • Uruguai: autorização deve ser autenticada em cartório e legalizada em um dos consulados uruguaios no Brasil.  Será cobrada uma taxa para isso, mas não é preciso legalizar no Ministério das Relações Exteriores.
  • Peru: o interessado deve solicitar uma Declaração Consular na Seção Consular na Embaixada do Peru em Brasília ou em outros Consulados Gerais do Peru no Brasil. Atente-se aos documentos exigidos, como Certificado de Registro e Licenciamento do Veículo (CRLV), cópia do contrato de compra e venda, documentos pessoais, autorização autenticada do proprietário legal e cópia de seus dados pessoais, dentre outros.
  • Bolívia: não é possível dirigir neste país com carro de terceiros. O proprietário do veículo deverá estar na viagem ou ser o condutor.
  • Chile e Uruguai: exigem autorização da financeira autenticada em cartório e legalizada nos consulados dos países.

Se você pretende fazer o seguro , mas não é proprietário do veículo, providencie a autorização de tráfego de veículo com antecedência. Há casos em que o trâmite pode demorar até 60 dias, se não for feito pessoalmente.

Como é a assistência ao segurado?

A assistência ao segurado é bastante simples. Na ocorrência de sinistro, o segurado deve entrar em contato com a seguradora no número indicado do seguro . Ela acompanhará toda a ocorrência para auxiliar o segurado na regularização da situação.

As seguradoras conveniadas locais efetuarão o pagamento da indenização referente ao acidente de trânsito. Ele é realizado no país de ocorrência e em moeda local. E isso pode ocorrer de duas formas:

  • Reembolsar os prejuízos que o segurado estiver obrigado a pagar, observados os limites fixados na apólice;
  • Reembolsar diretamente o terceiro prejudicado.

Quando a questão envolver acordo judicial ou extrajudicial com o terceiro que sofreu os danos, a seguradora deve aprovar previamente por escrito tal acordo. Se a situação for judicializada, com o início de ação civil ou criminal, o segurado deverá notificar imediatamente a seguradora. Neste caso, a empresa dará instruções para a defesa de seu segurado.

Como fazer a contratação do seguro para o MERCOSUL?

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A forma mais indicada para contratar o seguro é por meio de corretores de seguro e seguradoras. O interessado só precisa enviar as informações necessárias e realizar o pagamento. Os principais dados exigidos são documentos de identificação (pessoal e do veículo), profissão, estado civil, faixa salarial, e dados sobre as datas da viagem.

Para quem já possui outros seguros relacionados, com

o o Seguro Auto, pode ser interessante acionar a atual seguradora. Mas uma proteção não interfere na outra. 

O mais importante é que a seguradora escolhida para emitir o certificado seja conveniada com as seguradoras dos demais países. Por isso, quando for efetuar a contratação, verifique esta exigência. Assim, em caso de sinistro em qualquer país, é possível acioná-las. É o chamado atendimento recíproco.

Outro ponto fundamental é realizar o seguro com antecedência. Afinal, o seguro só vale após o pagamento das parcelas. Algumas seguradoras permitem que a solicitação seja feita exclusivamente pela internet. O prazo para retorno é bastante rápido.

E uma dica final: jamais contrate este seguro emlocais que o ofereçam com preço abaixo do mercado. Muitas “empresas” de regiões fronteiriças fornecem a apólice com um “grande desconto”, mas estão, na verdade, realizando um ato ilícito ao emitir uma apólice falsa. A falsificação deste seguro é bastante popular.

O seguro  é obrigatório para quem pretende viajar de carro para países do Mercosul. Se você quer conhecer Argentina, Paraguai ou Uruguai de carro, procure um corretor para indicar cotações das seguradoras conveniadas. Depois de tomar essa providência, é só arrumar as malas!

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