O seguro para carro é um dos contratos mais realizados no Brasil. Afinal, são mais de 43 milhões de automóveis no país. E, como se sabe, o seguro é fundamental para que o condutor tenha tranquilidade na hora de utilizar o carro. Sabendo disso, fizemos um post completo sobre o tema. Com este guia do seguro automóvel, você não terá mais dúvidas sobre esse contrato. Confira!
Seguro para carro
Seguro para carro é um seguro facultativo contratado por um proprietário de um veículo que busca proteção patrimonial para seu bem. Na verdade, qualquer pessoa que tenha legítimo interesse no automóvel pode contratar. Porém, é mais comum que o proprietário faça a contratação.
“Então o seguro auto é facultativo? E o DPVAT?” Essa é uma pergunta bastante comum que merece esclarecimento.
Seguro auto x DPVAT
No Brasil, existem dois tipos distintos de seguro para carro (em sentido amplo). O DPVAT (Danos Pessoais causados por Veículos Automotores de Vias Terrestres) é um seguro obrigatório. Ou seja, se você possui um carro, o poder público o obriga a contratá-lo.
O Poder Executivo Federal tentou extinguir o DPVAT por meio de uma Medida Provisória (MP 904/2019). No entanto, esse tipo de norma tem duração limitada caso não seja transformada em lei pelo Congresso Nacional. E foi o que aconteceu. Deputados e senadores não votaram a medida, e o DPVAT continua valendo. Mas vale o destaque: a justiça autorizou a redução de até 85,4% no valor.
Em resumo, a extinção do DPVAT valeu de novembro de 2019 a abril de 2020. Se houve contratação deste seguro neste período, as regras a serem observadas constarão em um decreto legislativo que regulamente tais relações.
O que chamamos de seguro automóvel é um seguro facultativo. Em outras palavras, sua contratação é opcional. Para contratá-lo, o interessado precisa apresentar alguns documentos:
- Certificado de Registro e Licenciamento de Veículos (CRLV);
- Dados pessoais do interessado (identidade e CPF)
- Última apólice, em caso de renovação do seguro.
O pagamento pode ser feito de diversas formas, como boleto bancário, débito em conta e parcelamento em cartão de crédito. No entanto, é preciso verificar com a seguradora escolhida quais são as regras de pagamento. É possível, por exemplo, que ela limite o número de parcelas.
Agora que você já sabe o que é seguro para carro, precisa conhecer seus tipos.
Tipos de seguro automóvel
Seguro auto popular
O seguro popular de automóveis se destina a donos de veículos mais antigos e é facultativo. Esse “seguro auto popular” cobre reparos de peças usadas ou de peças novas não originais.
Seguro Completo (Compreensivo)
Existe um seguro para carro completo, que oferece inúmeras coberturas. Ele é também chamado de compreensivo ou total. Alguns exemplos de coberturas:
- Danos causados pela natureza (chuva de granizo, por exemplo);
- Colisão/acidente;
- Furto ou roubo;
- Incêndio.
Há, porém, coberturas que não são indenizadas, tais como rádio, vidros, faróis, lanternas, retrovisores, acessórios e rodas especiais. Esses itens devem ser abrangidos por uma cobertura específica.
O interessado deve ler atentamente a apólice para saber exatamente quais as situações são indenizadas. Existem seguradoras que retiram certos riscos, como vandalismos e danos decorrentes de guerras.
Seguro auto roubo
O seguro auto roubo cobre situações em que o automóvel é furtado ou roubado e não encontrado. É, assim, um seguro com menos coberturas do que o seguro compreensivo. Ele não protege contra acidentes, terceiros e outros eventos, que devem ser acrescidos como coberturas adicionais, se for o caso.
No ato de sua contratação, a seguradora solicita a instalação de um rastreador para ajudar na busca pelo veículo alvo de roubo ou furto. A indenização está especificada na apólice.
Seguro para terceiros
O seguro automóvel para terceiros também é chamado de Responsabilidade Civil Facultativo de Veículos (RCF-V).
Ele prevê uma indenização a terceiros ocupantes de outros veículos envolvidos na colisão e a pedestres. A seguradora custeará com o conserto do carro que sofreu a colisão ou a indenização aos pedestres. No entanto, não cobre o custo do carro do segurado, que originou o acidente. Sua vantagem é poupar o segurado de gastos inesperados.
Em sua cobertura, estão previstos danos materiais, pessoais ou corporais e morais.
Seguro de acidentes de passageiros (Seguro APP)
O Seguro de Acidente Pessoais a Passageiros protege aqueles que ocupam o carro do segurado em caso de acidente. Se um dos passageiros necessitar de socorro, tiver ferimentos graves, invalidez ou vier a falecer, o seguro APP cobre. Em outras palavras, a cobertura do seguro APP é morte ou invalidez (parcial ou permanente) dos passageiros, inclusive o motorista.
Este seguro para carro se tornou mais conhecido com o aparecimento dos aplicativos de mobilidade. O motorista da Uber e da 99 POP, por exemplo, são segurados desta modalidade. O seguro para motoristas de aplicativo nem sempre é obrigatório. No entanto, traz tranquilidade para o condutor.
Coberturas
O seguro para carro garante indenização para alguns eventos específicos, que estão relacionados às coberturas previstas na apólice. Cada tipo de seguro tem uma cobertura diferente, conforme explicamos acima. Ela é definida no momento da contratação. Por isso, o interessado deve conhecê-las para escolher aquelas mais adequadas à sua situação.
O seguro compreensivo, por exemplo, é a cobertura mais completa. Ele é indicado para veículos utilizados diariamente, particulares e como aqueles de aplicativos. Há também cobertura para danos causados a terceiros envolvidos no sinistro com o segurado. É uma boa complementação a outros tipos de seguro.
Outra cobertura disponível se destina aos passageiros do veículo, que os protege de danos pessoais, morais ou físicos. Existe o seguro de furto e roubo, cobertura exclusiva para proteger o veículo em caso de subtração.
Seu veículo será dirigido por outra pessoa? É importante pensar na cobertura de condutor adicional. Isso deve ser mencionado na negociação do seguro auto, e o fato pode alterar o preço da apólice.
Não pode ficar sem carro? Inclua a cobertura de carro reserva, que ameniza a situação de ficar sem o veículo em caso de acidente, roubo ou furto.
A partir de uma análise da necessidade, o contratante escolhe as coberturas. Cada seguradora pode oferecer um benefício a mais. Em geral, a cobertura para acessórios, carrocerias, equipamentos, vidros e lanternas, blindagem, kit-gás, e assistência 24 horas são coberturas adicionais (específicas).
No entanto, pode ser que existam seguradoras que ofereçam algum deles como atrativo. É o caso da assistência 24 horas, destinado a solucionar ou amenizar problemas do carro em determinadas situações.
Vale destacar ainda que o seguro para carro tem abrangência nacional. Entretanto, o interessado deve analisar a apólice para confirmar. Para aqueles que trabalham viajando com o carro, isso é especialmente necessário.
Agora que você entendeu os tipos de seguro e suas respectivas coberturas, é preciso conhecer também os tipos de indenização.
Tipos de indenização
A indenização do seguro ocorre em caso de ocorrência de sinistro previsto na apólice. Ela varia conforme a cobertura e o tipo de seguro. Ela pode abranger passageiros, terceiros e proprietário do veículo.
Quando se fala em seguro para carro, é preciso entender um ponto importante sobre a indenização: valor de mercado referenciado. O valor de mercado referenciado se baseia na tabela FIPE. No entanto, pode ter um fator de ajuste para equilibrar o valor tabelado com o do veículo. Isso ocorre quando ele possui itens opcionais e outras particularidades.
Veja as indenizações em alguns casos:
- Perda parcial: o seguro para carro considera como perda parcial as avarias que podem ser consertadas por um valor abaixo de 75% do valor do carro. O segurado paga a franquia diretamente à oficina. A seguradora se responsabilizará pelo reparo do veículo.
- Perda total (indenização integral): o seguro automóvel considera como perda total a ocasião em que os danos do veículo são tão grandes que não é viável economicamente repará-lo (custos de reparação superiores a 75% do limite máximo de indenização). A seguradora paga ao segurado o valor equivalente ao veículo (referenciado ou determinado).
- Roubo e furto: é pago o valor de mercado do automóvel se ele não for recuperado antes do pagamento da indenização pela seguradora. O valor de mercado é calculado conforme a modalidade contratada (valor de mercado referenciado ou valor determinado).
- Danos a terceiros: reembolso pelas despesas que o segurado for obrigado a pagar. Reparo de danos materiais, despesas médico-hospitalares, indenização a pessoas feridas ou a seus beneficiários.
- Acidentes pessoais de passageiros: passageiros do veículo segurado recebem indenização. A seguradora arcará com algumas despesas ou indenizará o segurado ou seus beneficiários. As coberturas são morte, invalidez permanente e despesas médico-hospitalares.
Franquia
A franquia é o valor pago pelo segurado ao acionar o seguro. Há casos em que ela não é cobrada no seguro para carro. Roubo ou furto, perda total, assistência 24 horas e seguro de terceiros são algumas destas ocasiões.
O valor da franquia é determinado na apólice e existem três tipos de franquia:
- Normal: valor comum estipulado pela seguradora;
- Ampliada: franquia de valor maior (preço da apólice menor);
- Reduzida: franquia de valor menor (preço da apólice maior).
Cada tipo tem suas vantagens. Por isso, a avaliação pelo segurado é fundamental. Na franquia reduzida, por exemplo, o seguro tem custo maior, apesar de o usuário pagar menos pelo conserto do veículo. Cabe ao interessado estudar se, no seu caso, é melhor optar pela franquia reduzida ou normal.
Há também o seguro franquia, que é pouco conhecido. É um seguro acessório ao seguro auto e não se confunde com ele. O seguro franquia, de forma bem simples, paga o valor da franquia para o segurado. Veja o exemplo a seguir para compreender melhor:
João possui um seguro para carro, cuja franquia é R$ 2.000,00. Ele envolveu-se em um acidente com seu veículo. O valor do conserto é R$ 1.500,00. Se ele não possui seguro franquia, sabe que vale mais a pena reparar seu carro por conta própria. Afinal, acionar o seguro lhe custaria R$ 2.000,00. No entanto, se ele tivesse seguro franquia, poderia acionar a seguradora. A empresa pagaria o conserto do carro diretamente à oficina.
Após conhecer as regras da franquia, você resolveu contratar um seguro automóvel. Qual será o preço?
Preço do seguro para carro
O preço do seguro para carro é uma questão importante. O segurado deve saber o que influencia nesse valor, que pode variar muito. No Brasil, o preço médio do seguro automóvel (para carro popular) é de aproximadamente R$ 2.700,00. Esse valor se baseia em um perfil médio de segurado: homem casado, 35 anos, que reside em imóvel com garagem. Para saber o preço real, o segurado terá que informar muitos dados a seguradora ou corretora.
Confira os detalhes que interferem no preço do seguro para carro:
- Dados estatísticos gerais: regiões onde ocorrem mais roubos, porcentagem de batidas por homens e mulheres, modelos com reparos mais caros, etc.;
- Informações específicas de cada cliente: histórico de sinistros e outros eventos, histórico de crédito, perfil do condutor (gênero, estado civil e tempo de habilitação), etc.;
- Dados sobre o uso do veículo: quem dirigirá o carro, onde o carro é deixado (garagem, rua etc.), nível de uso do carro, marca e modelo do veículo;
- Coberturas (básicas e adicionais);
- Valor de mercado do carro;
- Seguradora;
- Franquia.
Nessa hora, o primeiro passo é encontrar uma seguradora confiável. Dentre as opções, veja o que cada uma oferece nas diversas coberturas. Há benefícios adicionais? Ótimo. Avalie o que eles valem de acordo com o preço proposto. Faça uma comparação minuciosa. Nem sempre, a seguradora que oferece o menor valor possui a cobertura mais adequada.
O valor do prêmio (preço que você paga pelo seguro) será fixado a partir das informações que você prestar sobre o automóvel e sobre si mesmo. Ele é resultado do custo do risco, que é a estimativa de gasto médio com os sinistros da apólice. Nesse valor, também se incluem a comissão do corretor, os gastos administrativos da seguradora, impostos e lucro.
Vigência e renovação do seguro para carro
Após definir o preço, o interessado contrata o seguro para carro. Uma dúvida que surge neste momento é a vigência da apólice. Quando começa a valer? Essa pergunta é válida, porque o seguro não vale imediatamente. O segurado deve aguardar o retorno da seguradora ou corretora confirmando o início do contrato. Enquanto esse contato não ocorrer, é recomendado não sair com o veículo.
Há situações em que as seguradoras solicitam a realização de vistoria prévia no veículo. Ela serve para avaliar o risco e o estado do veículo. Neste caso, somente após a conclusão da vistoria é que o seguro começa a valer. Se o interessado comprou um carro, mas ele ainda está na concessionária, não é exigida a vistoria.
Em relação às datas indicadas na apólice, a vigência do seguro começa e termina às 00h (ou 24 horas, como preferir). Ou seja, se você recebeu a confirmação sobre o seguro no dia 14/05/2020, ele está válido desde as 0 hora deste dia (a partir de meia noite). A apólice do seguro para carro tem duração de 12 meses a partir da data de início do contrato. Assim, no exemplo dado, ela valerá até 23h59m59s do dia 14/05/2021.
Após o fim dos 12 meses, o segurado pode renovar seu seguro automóvel. Caso faça a renovação até a data limite, não há nova vistoria. Se o prazo passar, pode ser necessária nova avaliação. O importante para saber sobre a renovação é que o preço do seguro pode ser alterado.
Existe, por exemplo, a classe de bônus. É uma espécie de “indicador de experiência”: a cada ano sem sinistro, o segurado ganha um ponto. Isso interfere na hora da renovação e pode ajudar a abaixar o preço do seguro para carro.
E se o segurado negociar seu veículo durante a vigência da apólice? É possível transferir o seguro auto para o comprador?
Transferência do seguro auto
Não é possível realizar a transferência do seguro para carro para um novo dono. O principal motivo para isso são as informações pessoais do contratante. Quando apontamos a precificação do seguro para carro, mostramos os fatores que influenciam no preço. Um novo proprietário terá características e necessidades próprias. Por isso, na venda de veículo a terceiros, ele deverá contratar um novo seguro.
No entanto, há a situação em que o segurado apenas troca de veículo. Neste caso, é possível fazer o chamado endosso. O endosso é o documento em que se fazem as alterações na apólice. Por meio do ato, altera-se o objeto do contrato (automóvel). Com isso, pode ocorrer alteração no valor, para mais (cobrança adicional) ou para menos (restituição).
E quando o segurado não pretende ter outro veículo? Ele deverá fazer a rescisão do seguro para carro.
Rescisão do seguro para carro
A rescisão do seguro para carro deverá ser realizada junto a seguradora ou corretora. O interessado deve fazer a solicitação por escrito. Há casos em que a empresa cobra uma multa exacerbada para o cancelamento. No entanto, o interessado deve ter em mente que o Código de Defesa do Consumidor veda regras abusivas, que colocam o consumidor em desvantagem acentuada.
Uma seguradora correta realizará o cálculo proporcional do prêmio pago. Esse cálculo é realizado com base na Tabela de Prazo Curto, da SUSEP. Na prática, a empresa retém parte do valor pago, referente ao tempo de cobertura concedido. O saldo restante é devolvido ao segurado.
Imagine que o seguro para carro de João tenha um prêmio de R$ 1.800,00. Ele utilizou o seguro por 3 meses, mas resolveu vender seu carro para reformar seu apartamento. Para tanto, ligou para a corretora e pediu a rescisão do contrato. De acordo com a tabela, a vigência de 90 dias do contrato autoriza a cobrança de 40% do preço total (R$ 720,00 no exemplo). Veja os desdobramentos:
- Ele fez o pagamento à vista: a seguradora deverá devolver 60% do valor pago (R$ 1.080,00);
- Ele dividiu o pagamento em 4 parcelas de R$ 450,00. Até o momento, tinha efetuado o pagamento de 3 parcelas (R$ 1.350,00). Ele receberá reembolso de R$ 270,00;
- Ele dividiu o pagamento em 10 parcelas de R$ 180,00. Até o momento, tinha efetuado o pagamento de 3 parcelas (R$ 540,00). Ele deverá fazer um acordo com a seguradora para pagar os R$ 180,00 restantes.
Como acionar o seguro para carro
O último ponto importante sobre o seguro para carro diz respeito ao seu uso. Em caso de sinistro, o segurado deve entrar em contato diretamente com a seguradora ou com o corretor. Ele receberá as orientações exatas para que seu caso seja coberto, se a cobertura estiver prevista na apólice. Porém, em cada situação, o interessado deve saber a melhor forma de agir.
Em casos que demandam máxima agilidade, é recomendado ligar para a central de atendimento da seguradora. Ela fica disponível 24 horas por dia e 7 dias por semana. Casos de acidentes em que há necessidade de socorrista ou envio de guincho são bons exemplos.
Qualquer situação em que ocorra uma colisão, mesmo que seja de menor proporção, é preciso registrar um boletim de ocorrência. Neste documento oficial constará todas as informações necessárias e os pontos de vista das partes envolvidas, bem como assinaturas. Após registrar o B.O., basta contactar a seguradora/corretora para que auxiliem no procedimento. Uma dica importante é pegar as informações pessoais dos envolvidas e de seus veículos.
Antes de acionar a seguradora, o segurado deve de acidentes que demandem socorrista ou envio de guincho. Se o custo para reparar os veículos envolvidos for maior do que a franquia, é vantajoso entrar em contato com a empresa. Se não, é melhor custear os consertos.
Conclusão
O seguro para carro é uma proteção importante para o proprietário e para terceiros, em alguns casos. Por isso, deve ser contratado com critério. De acordo com as necessidades, o interessado pode pedir auxílio para não errar. Afinal, proteger seu veículo de forma adequada é o objetivo. Caso ainda tenha perguntas sobre este seguro, veja 15 dúvidas frequentes sobre o seguro automóvel.
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