Quantas vezes você já viajou e deixou a casa vazia por dias? Nessas situações, vem a preocupação com a possibilidade de ocorrer algum incidente. Curto-circuito, quebra do vidro da janela após uma tempestade, furto de bens. Todos que possuem um imóvel estão sujeitos a tais ocorrências. Felizmente, existe uma salvaguarda para elas: o seguro residencial.
Ele foi pensado para proteger seu imóvel de variadas formas. Mas ainda há muitas questões não compreendidas sobre ele. Coberturas, exclusões e outros assuntos, por exemplo. Fizemos um guia completo sobre o seguro residencial para que você não tenha mais nenhuma dúvida. Confira!
O que é o seguro residencial?
O seguro residencial é o seguro que tem por finalidade a proteção do bem imóvel do segurado . Casas de uso habitual ou de veraneio, na praia, no campo ou na cidade. Pouco importa sua localização. A ideia é proteger a estrutura física da residência e, em algumas opções, tudo que está dentro dela.
A proteção não diz respeito somente a sinistros, mas também a imprevistos. Acidentes, desastres naturais e ações criminosas são coberturas comuns. No entanto, é possível ter um seguro residencial que presta assistência emergencial 24h, oferecendo eletricista, encanador, chaveiro e outros serviços.
Objetivo
O objetivo do seguro residencial é indenizar o segurado pelos prejuízos comprovados e decorrentes de perdas e danos incidentes sobre os bens segurados, em consequência dos riscos cobertos no seguro. A cobertura é feita até o limite máximo de indenização das garantias contratadas e estipuladas na apólice.
Neste ponto, vale destacar o que é risco coberto. Risco coberto são as perdas e danos materiais causados aos bens ou aos segurados conforme disposto no contrato. Porém, a indenização da seguradora tem uma abrangência ampla. Ela inclui:
- valores referentes aos danos materiais causados pelo segurado e/ou por terceiros ao tentar evitar o sinistro, diminuir o prejuízo ou salvar a coisa;
- despesas do segurado para salvar e proteger os chamados “salvados”, por motivo de caso fortuito ou força maior;
- impossibilidade de remoção ou proteção dos salvados, por caso fortuito ou força maior;
- providências para o desentulho do local.
Benefícios
O primeiro benefício que o seguro residencial oferece ao cliente é o custo-benefício. Ao contrário do que se imagina, é um seguro acessível. Muitos acreditam ser semelhante ao seguro automóvel, em que um carro de R$ 30 mil possui um seguro de R$ 1,5 mil por ano. Por analogia, acham que o seguro residencial, para uma casa de R$ 300 mil, será de R$ 15 mil. Mas não é assim.
O valor do seguro depende de alguns fatores: tipo e região do imóvel, opções de cobertura, riscos potenciais. Uma casa localizada na costa catarinense ou no sul de Minas Gerais está mais sujeita a ações da natureza, como ciclones e vendavais. No Rio de Janeiro, há maior incidência de roubos e furtos. Imóveis em áreas de risco terão o seguro residencial mais caro ou indenizações mais baixas.
Há, ainda, outra vantagem que as seguradoras costumam oferecer. Existe a possibilidade de parcelar o pagamento do seguro residencial. Se adotarmos uma perspectiva anual, diluindo o valor do seguro por mês, é um valor baixo para ter mais tranquilidade e proteção a um bem tão valioso.
O segundo benefício é a proteção em caso de imprevistos. O consumidor tem a possibilidade de contratar a cobertura de assistência 24 horas, com a disposição de diversos serviços. Os problemas com fechadura, encanamento, rede elétrica acontecem de repente. E o seguro residencial pode ser a carta na manga para lidar com esses imprevistos.
Por fim, podemos apontar a praticidade na contratação e a personalização. Com uma boa corretora de seguros, o interessado consegue auxílio para definir o seguro residencial ideal. Após entregar a documentação necessária, a apólice é emitida Casa segura.
Quais as coberturas do seguro residencial?
As coberturas do seguro residencial variam conforme a oferta da seguradora. Em geral, a cobertura básica abrange danos causados por incêndios, explosão e queda de raios e aeronaves, bem como suas consequências.
Outras coberturas são tidas como adicionais.. Ações da natureza, como granizo, terremoto e vendaval também são abrangidas em uma cobertura adicional do seguro residencial.
Da mesma forma, o seguro residencial também pode abranger roubo e furto de bens, vazamento de tubulações, quebra de vidros, danos elétricos, responsabilidade civil familiar, caso algum terceiro se machuque dentro do imóvel ou até o seu pet morda o carteiro e
A seguir, listamos as coberturas mais comuns no seguro residencial.
Incêndio, explosão e queda de raio e de aeronave
Incêndio, explosão, queda de raio e de aeronave são eventos inseridos na cobertura básica. Isso significa que são de contratação obrigatória em qualquer seguro residencial. A cobertura abrange o imóvel e seus bens desde que contratado prédio e conteúdo, tenha o incêndio ou explosão começado em casa ou fora dela.
Um acidente com gás empregado em uso doméstico, por exemplo, pode ocasionar danos pequenos ou estruturais. Todas as consequências do evento, tais como desmoronamento, despesas com combate ao fogo, salvamento e desentulho do local serão cobertos.
Roubo ou furto de bens
A cobertura adicional de roubo ou furto de bens é muito comum no seguro residencial. Especialmente em grandes centros urbanos, onde há maior risco à ação de pessoas mal-intencionadas. Infelizmente, ninguém está livre de ser vítima de uma invasão, com ou sem emprego de violência. Por isso, a cobertura foi desenvolvida para amparar o seguro nessas situações. Ela não cobrirá apenas os bens subtraídos, mas também os danos que o imóvel sofrer com a invasão.
Danos elétricos
Você sabia que o Brasil é o país com o maior número de incidência de raios no mundo? Isso significa que as chances de sofrer com danos à rede elétrica é grande. A situação se agrava no caso de moradores de regiões mais chuvosas. Considerando esse cenário, as seguradoras oferecem a cobertura a danos elétricos como adicional do seguro residencial. A proteção visa proteger não só a rede elétrica, mas também aparelhos eletrônicos e eletrodomésticos da sua casa.
Responsabilidade civil familiar (danos a terceiros)
Imagine que você iniciou uma grande obra para mudar a disposição de seu apartamento. Mesmo com todos os cuidados, um plano de obra assinado por engenheiro ou arquiteto, e autorização do síndico, algo pode sair do planejado. Por algum motivo, o vizinho do andar inferior o contactou devido a uma infiltração que apareceu no teto do apartamento dele. Após laudo técnico, ficou constatado que o problema realmente se originou de seu imóvel.
Esse é o tipo de situação amparada pelo seguro residencial com cobertura de danos a terceiros. Essa cobertura abrange as situações em que um morador ou funcionário de sua residência cause danos a outra pessoa. Até mesmo se for o seu cachorro que causou prejuízos.
Outras coberturas
Existem muitas coberturas possíveis para serem inseridas em um seguro residencial. Cobertura de fumaça, vidros, espelhos, mármores, alagamento, desmoronamento, tumultos, greves e lock-out, cobertura especial de roubo e furto de bens mediante arrombamento, de equipamentos cinematográficos, fotográficos e computadores portáteis, smartphones, e assistências diversas (conserto de eletrodomésticos, pedreiro, marceneiro, vidraceiro e profissionais de manutenção no imóvel).
Há também assistência profissional e serviços em caso de sinistro: chaveiro, limpeza da residência, vigilância, guarda de animais de estimação, mudança, guarda-móveis, assistência hidráulica e elétrica, fixação de antenas, hospedagem, conserto da máquina de lavar roupa ou geladeira, contenção de vazamentos, desentupimento, instalação de olho mágico e outras.
Veja a seguir algumas mais comuns:
- Ações da natureza: cobertura ao imóvel e aos bens por danos causados por vendavais, ventos fortes, chuvas de granizo, ciclones, terremotos e outros eventos naturais. Importante em regiões do país em que os riscos são intensificados em determinados períodos do ano.
- Perda ou pagamento de aluguel: cobertura de aluguel em caso de o imóvel ficar interditado devido à ocorrência de sinistro da cobertura básica. Ela pode ser aplicada se você mora no local ou se possui um inquilino (ele deixará de pagar o aluguel a você, mas a seguradora assume o pagamento).
- Escritório residencial (negócios em casa): cobertura do seguro residencial que se destina a pessoas que trabalham em casa. Cobre danos aos instrumentos de trabalho. É o caso de freelancers, cabeleireiros e outros profissionais liberais.
- Quebra de vidros: box de banheiro, espelhos, vidros de varandas, louças sanitárias e cooktop são protegidos por essa cobertura. A seguradora indeniza um valor conforme o contratado para repor os vidros que foram danificados.
- Vazamento de tubulações: indeniza os danos que seu imóvel e os bens nele inseridos sofrerem devido a um vazamento de água causado por rompimento de tubulações ou encanamentos.
Vale destacar que as franquias do seguro residencial devem estar especificadas na apólice. É um dado obrigatório, inclusive. Em geral, elas correspondem a um percentual dos prejuízos e apresentam um valor mínimo. Porém, não há cobrança de franquia no que diz respeito à cobertura básica do seguro residencial (incêndio, queda de raio e explosão). Nos demais casos, é preciso se atentar ao que está disposto no contrato.
O que não está incluído no seguro residencial?
Como apontamos, a cobertura de um seguro residencial varia de acordo com a seguradora . Antes de efetuar a contratação, o interessado deve ler atentamente as condições gerais para saber quais são os riscos cobertos. Um ponto de leitura obrigatória são os riscos excluídos. Esses são os eventos para os quais não haverá pagamento de indenização, exceto se contratada cobertura específica adicional.
Não há cobertura do seguro residencial para prejuízos, perdas e danos que decorrem de ato do próprio segurado. Um morador não pode, direta ou indiretamente, participar de atos de hostilidade ou de guerra, rebelião, vandalismo, tumultos, arruaças e outras perturbações de ordem pública, por exemplo.
Veja a seguir algumas exclusões:
- Desligamento ou sobrepasses provisórios (“by pass”) de dispositivos automáticos de segurança e de controles automáticos ou por falta de manutenção dos mesmos;
- Má conservação de instalações de água e esgoto do imóvel segurado ou dos imóveis de terceiros, bem como da má conservação de telhados e estruturas;
- Queda de raio fora do terreno do imóvel segurado ou que não tenha deixado vestígios materiais inequívocos de seu impacto e trajetória;
- Atos de autoridade de fato ou de direito, civil ou militar, e consequências dessas ocorrências (ex.: confisco, destruição, requisição);
- Fissão nuclear, radiação nuclear ou ionizante, resíduos nucleares, contaminação pela radioatividade, ou materiais de arma nuclear;
- Danos causados por atos ilícitos dolosos ou culpa grave equiparável ao dolo, praticados pelo segurado;
- Negligência do segurado na preservação de bens durante ou após a ocorrência de qualquer sinistro;
- Desgastes naturais ou pelo uso, defeito de fabricação ou má qualidade do objeto segurado;
- Eventos premeditados ou preexistentes à contratação do presente seguro;
- Local de risco utilizado para fins de atividade comercial;
- Incêndio e explosões em zonas rurais.
Quais os bens compreendidos e excluídos do seguro residencial?
O seguro residencial cobre o imóvel residencial (conjunto de construções destinadas à moradia, de utilização exclusivamente residencial) e suas dependências anexas, como garagem no mesmo terreno, telhados, muros, instalações fixas elétricas, hidráulicas, sanitárias, de gás, refrigeração, calefação e energia solar.
Há também cobertura aos bens funcionais não pertencentes à construção original do imóvel segurado. É o caso de toldos, persianas, divisórias, carpetes e forros falsos. Todo o conteúdo do imóvel segurado, desde que sejam de propriedade comprovada do segurado ou de seus familiares, moradores e funcionários, também estão cobertos.
Isso significa móveis, aparelhos eletrodomésticos, utensílios de copa e cozinha, roupas, aparelhos de som e imagem, livros, tapetes, louças, telefones fixos, cortinas, e outros objetos de uso exclusivamente doméstico que se encontram dentro do imóvel.
No entanto, existem bens não compreendidos no seguro. De acordo com a SUSEP (Superintendência de Seguros Privados), são os seguintes:
- Bens de terceiros, exceto quando se encontrarem sob a responsabilidade do segurado para reparos ou manutenção. A posse dos bens para fins de manutenção do segurado deve ser comprovada por documentos (notas fiscais ou ordem de serviço) que atestem sua entrada e existência no local segurado;
- Pedras, jóias, obras e objetos de arte em geral, raridades, metais preciosos, bens de grande valor que facilmente são destruídos ou danificados pelo incêndio etc.;
- Manuscritos, projetos, plantas, papel-moeda, cheques, moedas cunhadas, papéis de crédito, selos, livros de contabilidade etc.
Seguro residencial ou Seguro condomínio?
Muitas pessoas que moram em apartamento ficam confusas quanto ao seguro residencial. Isso porque existe o chamado seguro condomínio. Mas eles são diferentes em quatro aspectos: objeto de proteção, responsabilidade pela contratação, cobertura e obrigatoriedade.
O objeto de proteção do seguro condomínio são condomínios residenciais, comerciais e mistos, hotéis, flats e shoppings. A cobertura abrange partes comuns e toda a unidade do prédio. Isso significa que existe proteção aos apartamentos também, mas somente à área estrutural (janelas, piso, paredes, pintura, tubulação). Já o seguro residencial, como definimos, protege especificamente a casa ou apartamento (área privativa da unidade habitacional ocupada pelo segurado).
Se ocorre explosão de botijão de gás no salão de festas, e um apartamento é afetado, o seguro condomínio indeniza o proprietário pelos prejuízos causados à estrutura física. Móveis, eletrônicos e outros bens internos não são cobertos.
Vale pontuar uma questão interessante. O seguro residencial também indenizará, de forma acessória, os prejuízos materiais e bens que se localizem nas áreas comuns, na proporção da quotaparte do segurado. No entanto, a indenização só é devida o seguro condomínio faltar ou não for suficiente.
Outra diferença é a responsabilidade pela contratação. O seguro condomínio deve ser contratado pelo síndico ou pela administradora do condomínio. Em caso de inexistência de seguro ou de fim de sua vigência, é quem responderá pelos prejuízos. O Seguro Residencial é contratado pelo proprietário,. do imóvel.
Quanto à cobertura básica, ambos são semelhantes. A cobertura básica obrigatória do seguro condomínio indeniza raio, incêndio e explosão. O mesmo ocorre com o seguro residencial. E ambos podem contratar coberturas adicionais.
Por fim, o seguro condomínio é obrigatório por força de lei. O seguro residencial é opcional.
Como acionar o seguro residencial?
Antes de acionar o seguro residencial, o segurado deve compreender se a ocorrência é uma cobertura contratada. Vale lembrar que as coberturas básicas são poucas, motivo pelo qual muitas pessoas optam por contratar coberturas adicionais. É importante ter em mente que todos os detalhes de indenização constam nas condições gerais . Por isso, é fundamental ler o documento atentamente antes de assiná-lo. Assim, você saberá exatamente as situações que permitem o acionamento do seguro.
Em caso de sinistro coberto pelo seguro residencial, é preciso avisar imediatamente a seguradora ou a corretora de seguros. O aviso de sinistro deve ser, portanto, formalizado. Neste momento, é fundamental destacar a necessidade de informar à empresa qualquer modificação realizada pelo segurado após a ocorrência do sinistro.
Se aconteceu um roubo por arrombamento, por exemplo, não se pode trocar a chave da casa antes de o representante da seguradora chegar. Isso pode causar problemas, porque uma das provas para certificar que você foi roubado já não existirá. Em outras palavras, a seguradora poderá questionar se o sinistro de fato ocorreu.
Outra situação é o vendaval que danifica o telhado da casa. Se for preciso removê-lo, isso só deve ser feito após avisar a seguradora. A empresa o orientará de acordo com seus procedimentos para que a prova de que o destelhamento foi causado pelo vendaval seja mantida.
Em seguida, será preciso enviar os documentos necessários e exigidos conforme o sinistro. Para evitar transtornos futuros, siga o protocolo adotado pela seguradora. Normalmente, há uma relação básica de documentos que são solicitados em diferentes casos: nota fiscal do bem danificado ou comprovação de existência do item, boletim de ocorrência, laudo de ocorrência de incêndio emitido pelo Corpo de Bombeiros. Após receber os documentos, a seguradora fará a análise do sinistro.
A seguradora, responsável pela indenização, somente pagará as despesas cobertas em sua apólice. E o pagamento é limitado ao valor do contrato. O recebimento da indenização pode se dar por meio de reparação de danos ou reposição do bem (em dinheiro ou outro da mesma espécie). Em média, o segurado receberá o valor em até 30 dias após a entrega da documentação.
Conclusão
O seguro residencial confere maior tranquilidade e segurança ao segurado e à sua família. São inúmeras as coberturas disponíveis para que seu imóvel esteja protegido ao máximo. Se você trabalha de home office e seu escritório está em casa, existe uma cobertura específica. Se sua casa é automatizada, cheia de aparelhos eletrônicos, o seguro residencial está pronto para atendê-lo. E com muitos benefícios: valor acessível, personalização e praticidade.
Leia atentamente à apólice e escolha as coberturas mais adequadas ao seu caso. E, claro, procure auxílio de uma corretora de seguros. A empresa fará uma análise de seu perfil e de suas demandas. Ela tornará o processo de contratação mais ágil, com responsabilidade e comprometimento.
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