Você sabia que a telemedicina é uma prática utilizada em todo o mundo de forma segura e legalizada? Mais do que isso, ela foi indispensável durante a fase crítica da pandemia. A telemedicina ajudou a diagnosticar pessoas que não podiam sair de casa devido ao risco de contrair a doença.
Tal modalidade traz benefícios tanto para os profissionais quanto para o paciente, de fato. Ainda assim, é fundamental que você faça um seguro RCP para médicos. Esse é o único modo de se manter protegido contra qualquer erro médico involuntário.
Neste texto, explicaremos detalhadamente o que é a telemedicina, como funciona sua legislação, quem pode exercê-la e muito mais. Confira!
O que é a telemedicina?
A telemedicina é amplamente aplicada nos Estados Unidos, no Canadá e em países da Europa. Tem sua origem em Israel, e seu nome deriva da palavra grega “tele”, que significa “distância”.
Em síntese, essa modalidade de atendimento difere um pouco da maneira tradicional como são realizadas as consultas. Nela, o contato entre médico e paciente é feito através de aparatos tecnológicos – como computadores e telefones – e exclusivamente a distância.
Em outras palavras, a telemedicina tem como principal objetivo fornecer cuidados de saúde a todos que possuem acesso limitado a determinados recursos – seja por localidade, seja por condição clínica. Além disso, por meio da telemedicina, o profissional da saúde tem a possibilidade de:
- ouvir outras opiniões para tratar diferentes casos;
- confirmar resultados de exames;
- auxiliar ou receber auxílio remoto durante um procedimento, até mesmo o cirúrgico.
Por fim, durante a pandemia de covid-19, as consultas a distância ajudaram a manter a saúde de médicos e pacientes. Isso foi essencial no acompanhamento dos enfermos na quarentena.
Legislação da telemedicina
O Conselho Federal de Medicina (CFM) definiu a nova regulamentação da telemedicina em maio de 2022, por meio da Resolução no 2.314/2022. A legislação substitui a antiga Resolução CFM no 1.643/2002.
Em suma, essa nova resolução define a telemedicina como uma forma de assistência médica intermediada por tecnologia e comunicação.
O presidente do CFM, José Hiran Gallo, diz que a resolução é baseada em rígidos parâmetros éticos, técnicos e legais. Ela abre portas para milhões de brasileiros que dependem exclusivamente do Sistema Único de Saúde (SUS), em primeiro lugar. Além disso, confere segurança, privacidade, confidencialidade e integridade dos dados dos pacientes.
Para muitos especialistas do setor, a telemedicina se mostrou altamente efetiva durante a pandemia. Primeiramente, foi possível assistir pacientes que residem em cidades distantes, por exemplo. Da mesma forma, reduziu a demanda e os gargalos causados pelas transferências dos que moram nos grandes centros.
Por fim, a prática é conceituada como uma atividade médica mediada por Tecnologias Digitais, de Informação e de Comunicação (TDICs). A finalidade é prestar assistência, educação, pesquisa, prevenção de doenças e lesões, gestão e promoção de saúde. Pode ser realizada em tempo real on-line (síncrona) ou off-line (assíncrona).
Quem pode exercer a telemedicina?
Somente profissionais da saúde credenciados junto aos órgãos competentes e que possuam assinatura digital e e-CPF. Além disso, é exigido que o médico tenha um prontuário eletrônico que atenda as especificações técnicas das certificações de segurança NGS-2 da SBIS-CFM. Também precisa possuir um espaço próprio e apropriadamente equipado para a realização das consultas.
Como praticar a telemedicina?
Existem três dicas que precisam ser contempladas e que são fundamentais ao exercer a telemedicina:
Preparar o ambiente
Escolha um local calmo e com privacidade. Deixe o prontuário de seu paciente aberto em algum dispositivo de fácil acesso (computador, tablet, celular).
Conecte-se com o seu paciente
Em caso de primeira consulta, apresente a si mesmo e qualquer outro profissional que esteja acompanhando o atendimento. Confirme os dados do paciente (nome, idade, data de nascimento). Ofereça espaço para um acompanhante, caso seja de interesse da pessoa.
Conduza a consulta adequadamente e tenha uma comunicação clara
Por último, o paciente deve ouvir tudo que o profissional tem a dizer. Este, por sua vez, precisa entender seu cliente para poder auxiliá-lo. Dessa forma, é possível ter uma conversa satisfatória, em que ambas as partes se compreendem e prosseguem com o atendimento para encontrar uma solução.
Garanta a segurança das informações
O sigilo médico precisa ser devidamente respeitado durante as consultas de telemedicina. Todos os dados do paciente e as imagens contidas no prontuário precisam ser preservados. Além disso, segurança, garantias de tratamento, integridade, autenticidade, confidencialidade, privacidade e sigilo profissional das informações devem atender à LGPD e às normas do CFM.
O artigo 3 determina que o registro dos atendimentos deve ser feito no Sistema de Registro Eletrônico de Saúde (SRES). Também pode ser realizado em prontuários físicos, sempre de acordo com os padrões de representação, terminologia e interoperabilidade.
Ficam sob responsabilidade do médico ou do diretor técnico responsável pelo atendimento em seu consultório:
- todos os prontuários formulados;
- as ações médicas realizadas;
- os dados de anamnese relacionados ao atendimento por telemedicina;
- os resultados de exames complementares.
Conclusão
A telemedicina veio para ficar. As boas práticas envolvendo essa modalidade de atendimento têm tudo para aprimorar a maneira como as consultas médicas são conduzidas.
Porém, conforme mencionado no começo do texto, aderir a um seguro RCP ainda se faz necessário. Nesse sentido, a JOMANI pode ajudar a manter seu patrimônio resguardado de imprevistos envolvendo pacientes e incidentes.
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