Você já ouviu falar de seguro para administradoras de condomínio? Essas empresas são responsáveis por muitas tarefas e isso, às vezes, pode ocasionar na responsabilização em caso de danos a terceiros. Por isso, a contratação deste seguro se torna cada vez mais comum. Saiba como funciona o seguro de responsabilidade civil para administradoras de condomínio e quais são suas coberturas.
Seguro de responsabilidade civil
O síndico de um condomínio pode ser condômino ou não. Assim diz o Código Civil. Quando o síndico é um terceiro, ele pode ser também pessoa jurídica. Não há vedação da lei. Isso significa que uma administradora de condomínio pode atuar como “síndica”.
Se essa empresa não for síndica do condomínio, ela auxiliará o síndico na gestão, exercendo funções estabelecidas em contrato. Então, a administradora pode realizar toda a administração do condomínio ou fazer a cogestão.
Em qualquer situação que se coloque, suas atividades influenciam diretamente na rotina do condomínio. E quando ocorrem erros que geram prejuízos a seus clientes?
O Código Civil prevê que aquele que causar dano a outra pessoa fica obrigado a repará-lo (artigo 927). O dano é um ato ilícito, que pode ser praticado com intenção ou não. Ou seja, basta que uma atitude da administradora de condomínio prejudique alguém para se ter a obrigação da reparação.
Para se resguardar desses prejuízos, existe o seguro para administradoras. Ele nada mais é do que um seguro de responsabilidade civil. Este seguro protege a administradora contra reclamações apresentadas sobre eventuais serviços prestados que causam danos aos clientes.
Já o Seguro RC Profissional é um seguro de responsabilidade civil. Por meio dele, os profissionais diminuem o impacto de uma possível demanda judicial. Ele pode ser aplicado a qualquer área, sendo bastante utilizado por profissionais de saúde.
Seguro para administradoras
O seguro para administradoras é muito semelhante ao seguro condomínio para síndico (responsabilidade civil). Em suma, ele reembolsa o condomínio pelos prejuízos decorrentes de ato, omissão, fato ou negligência do síndico no exercício de suas funções.
O síndico possui atribuições conferidas pela lei e a administradora que exerce esse papel deve obedecê-las. Quando isso não acontece, ela pode ser responsabilizada.
Imagine que essa empresa estava responsável por contratar um prestador de serviços. Para tanto, deveria submeter a proposta à aprovação pela assembleia de condôminos, mas não o fez. O resultado do serviço foi muito abaixo do esperado, e o prestador não se responsabilizou. Quem arcará com o prejuízo do condomínio? A administradora.
Uma decisão errada que seja de sua responsabilidade pode ensejar a reparação. E é comum que falhas e erros aconteçam durante a gestão de um condomínio. Para evitar que o prejuízo atinja a empresa, existe o seguro para administradoras.
Assim, é possível evitar que a imagem e o patrimônio dessa empresa esteja em risco. Além disso, ela poderá atuar com mais segurança devido à proteção conferida pelo seguro. Dentre os riscos que uma administradora de condomínios corre, estão:
- Não cumprimento das obrigações previstas em lei (atribuições de síndico);
- Reclamações realizadas contra serviços contratados sem aprovação em assembleia;
- Problemas decorrentes de resolução de conflitos, normas e procedimentos do condomínio.
Coberturas do seguro condomínio para administradoras
Por ser semelhante ao seguro de responsabilidade civil do síndico, o seguro para administradoras possui as seguintes coberturas:
- Despesas com defesa civil, criminal e administrativa;
- Gastos com acordo judicial ou extrajudicial (mediação, conciliação);
- Indenização por danos materiais e morais provenientes de condenação judicial (até o limite contratado);
- Ressarcimentos que não dependem de reclamação formal (ação judicial);
- Despesas suplementares e custos emergenciais;
- Danos à reputação e gerenciamento de crise (assessoria de imprensa e relações públicas);
- Calúnia, injúria e difamação;
- Atos intencionais de funcionários;
- Danos a documentos de clientes;
- Honorários retidos.
De forma resumida, pode-se dizer que o seguro para administradoras cobre todos os gastos relativos à defesa da empresa, bem como aqueles referentes às condenações e aos acordos firmados. Seu objetivo é preservar a reputação do segurado.
O seguro para administradoras é uma ótima forma de resguardar a empresa. É certo que os erros acontecem na hora da gestão do condomínio. O melhor, portanto, é se prevenir de possíveis danos causados aos clientes. Assim, a administradora mantém sua reputação e sua imagem preservadas. O condomínio, por sua vez, não ficará no prejuízo.
Que tal fazer uma cotação do melhor seguro condomínio para administradoras?