Seguro de vida para empregados domésticos é obrigatório? Essa dúvida assola a cabeça de muitas pessoas que contam com o auxílio desses profissionais. Todos sabem que a Constituição assegura alguns direitos a eles. Salário mínimo, férias, 13º salário. Mas ela não fala nada sobre o seguro de vida para empregados domésticos. Existe lei que aborda o tema? Veja a seguir algumas considerações!
Seguro de vida para empregados domésticos: o que diz a lei?
A Lei Complementar 150/2015 regulamentou a chamada PEC das Domésticas. Ela traz disposições sobre o contrato de trabalho doméstico. A lei também aborda o regime unificado de pagamento de tributos para esses profissionais (Simples Doméstico). Mas existe alguma disposição sobre seguro de vida para empregados domésticos?
Não. Apesar de a lei e a Constituição conferirem direitos e benefícios a esses profissionais, o seguro de vida não é um tema abordado. Entretanto, há cidades em que existe uma convenção coletiva que obriga o empregador a pagar o seguro de vida para empregados domésticos.
Acordo coletivo
Acordos coletivos são resultados de uma negociação trabalhista que envolvem sindicatos das categorias. Em São Paulo, mais de 130 municípios do estado assinaram um acordo coletivo sobre o trabalho doméstico. Ele tem como objetivo estabelecer regras na relação de trabalho entre sindicatos de empregados e empregadores domésticos. Em outras palavras, fixa diretrizes para o emprego doméstico daqueles locais.
O seguro de vida para empregados domésticos é um dos temas abordados no acordo. Ele é obrigatório para quem reside em alguns municípios do estado de São Paulo. Por isso, para saber se existe a obrigação de contratar o seguro, é preciso pesquisar se há algum acordo coletivo sobre o trabalho doméstico em determinada região.
Multa por descumprimento ao acordo
As regras do acordo coletivo são de cumprimento obrigatório. Portanto, se o empregador não realiza a contratação de seguro de vida para empregados doméstico, pode sofrer sanções. Da mesma forma, será penalizado aquele que não efetua o pagamento em dia.
Tomando como exemplo o acordo paulista, o empregador doméstico pode sofrer com ações trabalhistas e outros prejuízos quando da demissão do funcionário, além de pagamento de multa de 15% do piso salarial da categoria (que também pode ser objeto de negociação entre sindicatos) por mês de inadimplência.
A situação pode se complicar em caso de morte, acidente ou invalidez. Nestes casos, os empregadores deverão pagar uma indenização. Ela se destina ao empregado doméstico ou a seus beneficiários. Seu valor pode ser até 3 vezes maior do que a importância garantida pelo seguro.
Como funciona o seguro de vida para empregados domésticos?
O seguro de vida para empregados domésticos é semelhante a um seguro de vida pessoal. Sua cobertura abrange:
- Garantia básica de morte;
- Invalidez permanente total ou parcial por acidente;
- Assistência funeral;
- Cesta básica.
Esse seguro é uma segurança para empregadores e empregado. Isso porque ele tem um custo baixo (cerca de R$10,00 por mês em São Paulo) e cobre valores altos. Por exemplo, a garantia básica de morte e a cobertura por invalidez chegam a R$ 10 mil. A assistência funeral chega a R$ 2 mil, e a cesta básica de R$ 200,00 é oferecida por 6 meses.
A partir do momento que se contrata o seguro de vida para empregados domésticos, o empregador passa suas responsabilidades para a seguradora em caso de acidente ocorrido no serviço e no trajeto do trabalho. Em outras palavras, as indenizações serão pagas por ela.
O seguro de vida para empregados domésticos é obrigatório em algumas regiões do país. Se for o seu caso, você deve procurar uma seguradora confiável para escolher qual seguro contratar para atender aos requisitos estabelecidos em eventual acordo coletivo. É uma segurança para você e para seu funcionário.
Está em dúvida sobre como escolher uma seguradora confiável? Veja no blog nosso post sobre o assunto!