Você já ouviu falar em seguro de vida em grupo? Essa modalidade de seguro é muito difundida no ambiente empresarial. Porém, muitos empregados sequer sabem como ele funciona. Na ocorrência de um sinistro, não sabem como proceder para requerer a indenização. Para que não haja mais dúvidas, preparamos um post com os principais pontos sobre o seguro de vida em grupo. Confira!
O que é seguro de vida em grupo?
Seguro de vida em grupo é um seguro utilizado por empresas para proporcionar segurança e proteção para os funcionários e seus familiares, bem como para os empresários. É um tipo de seguro oferecido atualmente pelas organizações como forma de demonstrar comprometimento com seus colaboradores.
Ele atende às necessidades de empresas de qualquer setor econômico e de qualquer tamanho. Em geral, possui um custo menor do que o seguro de vida individual, e oferece coberturas amplas e flexíveis.
Quem pode ser segurado?
A contratação do seguro de vida em grupo depende do número de funcionários da empresa. Isso porque cada seguradora possui um limite mínimo e máximo. Algumas permitem a contratação a partir de 5 funcionários, por exemplo.
Além desse limite, a idade também é um fator limitante. Em geral, o funcionário deve ter entre 14 e 65 anos. Obedecendo a estes limites, podem ser segurados aqueles que se envolvem com a empresa. Isso inclui, além de empregados, os sócios, os acionistas e os empregadores. Entretanto, a seguradora realiza uma análise de risco para aprová-los.
Em qualquer caso, o segurado deve apresentar boas condições de saúde e plena atividade profissional. Em caso de lesão ou doença preexistente, há o dever de informar. Caso contrário, a seguradora pode negar a cobertura.
Por fim, a seguradora pode estipular outras regras para aceitar segurados, bem como as condições. Por isso, é imprescindível que o interessado procure saber todas as cláusulas do contrato de seguro de vida em grupo antes de assiná-lo.
Como é o pagamento deste seguro de vida?
O seguro de vida em grupo é contratado pela empresa, que informa o número de vidas a serem cobertas. E o pagamento depende do tipo de seguro. Um deles é o não contributário, em que o segurado não contribui para o pagamento. Ele apenas recebe o valor da cobertura. O outro tipo é contributário, em que o segurado ajuda a empresa a pagar uma parte do seguro. Em geral, o valor é descontado na folha de pagamento.
Como é a cobertura?
A cobertura do seguro de vida em grupo é semelhante a do seguro de vida individual. Porém, varia conforme a seguradora. Em média, a cobertura básica inclui morte por causa natural ou acidental. Já as coberturas adicionais/opcionais podem incluir:
- Antecipação especial por doença;
- Invalidez funcional ou laborativa permanente e total por doença (antecipação da indenização de morte);
- Invalidez permanente total ou parcial por acidente;
- Renda por incapacidade temporária por acidente;
- Despesas médicas hospitalares e odontológica;
- Verba rescisória por morte;
- Despesas diversas por invalidez permanente total por acidente;
- Auxílio alimentação por morte ou cesta básica;
- Auxílio funeral individual ou familiar;
- Aquisição de jazigo;
- Inclusão automática de cônjuge (cobertura para morte, morte acidental e invalidez permanente por acidente);
- Inclusão automática de filhos (cobertura para morte ou doença congênita).
O seguro de vida em grupo é um atrativo que as empresas adotam atualmente. É uma demonstração aos colaboradores de que a organização se preocupa com a proteção deles e de sua família.
Entretanto, nem sempre o seguro oferecido é considerado suficiente pelo segurado. Seja pelo valor da indenização ou pela amplitude da cobertura. Nesses casos, o beneficiário tem a opção de contratar um seguro de vida individual específico para suas demandas. Mas, para tanto, é preciso conhecer as cláusulas do seguro de vida em grupo oferecido pela empresa.
Após realizar tal avaliação, basta procurar uma seguradora confiável para orçar sua apólice. Quer saber como? Veja nosso post sobre o assunto!