O seguro de vida e de acidentes pessoais causam confusão. Muitas pessoas não conseguem diferenciar esses tipos de seguro. E há um fundamento nisso, pois ambos têm a morte como cobertura. Dentre as semelhanças, podemos citar a escolha dos beneficiários, que é livre. Do mesmo modo, as modalidades de contratação. Mas quais são as diferenças entre o seguro de vida e de acidentes pessoais? Acompanhe!
Quais as diferenças entre seguro de vida e de acidentes pessoais?
A principal diferença entre seguro de vida e de acidentes pessoais é o objeto de cobertura. O primeiro garante indenização para morte natural ou acidental. Isso sem considerar os adicionais que podem ser escolhidos pelo contratante. Já o segundo tipo de seguro se destina a cobrir unicamente a morte ou a invalidez permanente total decorrente de acidente.
Por causa dessa características, o seguro de vida e de acidentes pessoais têm preços diferentes. O primeiro, por ter cobertura mais ampla, possui um custo maior. Neste mesmo sentido, o cálculo do prêmio também não é igual. Prêmio é o preço pago pelo consumidor para ter direito ao seguro. No seguro de acidentes pessoais não há distinção entre jovens e idosos. Mas isso ocorre no seguro de vida, que muda conforme o avanço da idade do segurado.
Esses seguros, contudo, têm uma semelhança. Ambos podem ser contratados na modalidade coletiva ou individual.
Coberturas em cada seguro
Conforme dito anteriormente, a cobertura é a principal diferença entre o seguro de vida e de acidentes pessoais.
Acidentes pessoais
A cobertura do seguro de acidentes pessoais envolve:
- Morte decorrente de acidente;
- Invalidez permanente (total ou parcial) por acidente.
Qualquer pessoa pode sofrer um acidente súbita e involuntariamente que provoque lesões físicas ou morte. São para essas situações que existe este seguro. Ele também pode garantir o tratamento médico, se as lesões do acidente exigirem. O seguro de acidentes pessoais é um tipo de “seguro de pessoas”.
Alguns sinistros (concretização de um ou mais riscos contratuais) de acidentes não são cobertos. São eles:
- Situações de acidentes pessoais que provocam danos temporários;
- Situações de acidentes pessoais que não provocam danos;
- Doenças profissionais, mesmo se provocadas por um acidente pessoal;
- Complicações em tratamento médico, cirurgia e exames clínicos quando não decorrerem de um acidente pessoal.
Seguro de vida
No seguro de vida, a cobertura básica é a morte por causa natural ou acidental. Dentre as coberturas adicionais que o segurado pode contratar, estão a indenização especial de morte por acidente e a assistência funeral (individual ou familiar).
O seguro de vida pode se ampliar para se tornar um seguro de pessoas. Nesse caso, ele apresenta cobertura por sobrevivência, aparecendo coberturas opcionais. Algumas delas são invalidez funcional ou laborativa permanente por doença, DIT – Diária por Incapacidade Temporária, doenças graves e diária por internação hospitalar.
Beneficiários
Os beneficiários no seguro de vida e de acidentes pessoais podem ser escolhidos livremente pelo segurado. Na hora da contratação ou na proposta de adesão, ele nomeia para quem será devida a indenização em caso de morte. Pode, inclusive, haver alteração.
Se o segurado não indicar seus beneficiários, metade da indenização fica com o cônjuge não separado judicialmente. Os outros 50% se destinam aos herdeiros legais, conforme a ordem de sucessão legal.
Quando se fala de seguro de vida e de acidentes pessoais, ambos apresentam a mesma vantagem. Familiares e/ou beneficiários recebem a indenização diretamente, sem incidência de impostos. Ela também não entra no inventário e não responde por dívidas deixadas pelo segurado.
As diferenças entre o seguro de vida e de acidentes pessoais devem ser conhecidas. Assim, o interessado em contratar um seguro saberá qual se adequa melhor aos seus desejos. Após estudar os tipos, basta escolher uma seguradora confiável para fazer um orçamento.
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