O seguro condomínio é obrigatório por lei. No Código Civil, a cobertura obrigatória envolve incêndio e danos totais e parciais à edificação. Porém, na hora de contratar, o síndico pode optar por uma cobertura mais ampla. E deve ficar atento aos riscos que o seguro condomínio não cobre. Você sabe quais são eles? Veja a seguir!
Riscos fundamentais
Os chamados riscos fundamentais são riscos que o seguro condomínio não cobre. Eles se relacionam à catástrofes da natureza ou calamidade pública. Nenhuma seguradora oferece cobertura a eles. E essa exclusão abrange também os atos de má-fé, ou ilegais, que causam ou agravam um acidente.
Alguns exemplos desses riscos fundamentais são:
- Revolução, rebelião, atos hostis de guerra;
- Contaminação por radioatividade de combustível nuclear;
- Atos de autoridades públicas;
- Defeitos preexistentes que o segurado conhecia antes de contratar o seguro.
Bens no interior das unidades
Dentre os riscos que o seguro condomínio não cobre, estão os danos aos bens situados dentro das unidades. O conteúdo de apartamentos ou casas do condomínio não é coberto se não for contratado na apólice.
Se ocorrer roubo ou furto dos bens de um condômino dentro de seu apartamento, o seguro do condomínio também não cobrirá o prejuízo. Da mesma forma, se a diarista do morador se acidentar dentro da unidade. Para essas situações, o seguro correto é o seguro residencial.
Mas vale destacar uma situação. Se ocorrer uma explosão de gás na área comum do edifício, e o sinistro afetar o apartamento, o seguro condomínio ressarcirá o proprietário. O mesmo ocorre se a explosão se der dentro da unidade e afetar as áreas comuns do prédio. O roubo ou furto que ocorre na garagem, por exemplo, pode ser coberto se contratado.
Em suma, o seguro condomínio só cobre os sinistros que afetam as áreas comuns.
Alguns tipos de incêndio
O seguro condomínio cobre obrigatoriamente incêndio. Essa é, inclusive, uma das causas previstas em lei. Mas não é qualquer sinistro deste tipo que enseja a reparação pelo seguro.
O incêndio decorrente de danos elétricos não é coberto. Ele é provocado por curto-circuito e ocorre em equipamentos elétricos. Pode também decorrer de variação na rede elétrica ou descargas atmosféricas. Esse é um dos riscos que o seguro condomínio não cobre obrigatoriamente. Mas pode constar em um seguro que tenha cobertura para danos elétricos.
O incêndio que provém de queimadas em zona rural e atinge o condomínio também não é coberto.
Responsabilidade civil do condomínio e do síndico
Muitos síndicos contratam a cobertura de responsabilidade civil do condomínio e do síndico. Apesar de não serem obrigatórios, são opcionais muito indicados. Em geral, já integram a cobertura básica ampla do seguro condomínio.
Porém, há riscos que o seguro não cobre quanto à responsabilidade civil do condomínio, como:
- Ações dos condôminos ou moradores não autorizadas pelo síndico;
- Sinistros decorrentes de falta de manutenção e desgaste;
- Danos preexistentes ou premeditados;
- Uso de substâncias ilícitas pelos moradores;
- Atos de insanidade mental, alcoolismo, culpa grave, e outros eventos.
No que diz respeito à responsabilidade civil do síndico, o seguro não cobre:
- Multas;
- Ganhos ou vantagens indevidos obtidos pelo síndico;
- Negligência quanto à contratação ou manutenção de seguros;
- Acidentes cobertos por outro tipo de seguro que não esse;
- Despesas com aluguel;
- Extravio, roubo ou furto;
- Danos morais, e outros eventos.
Danos elétricos
A cobertura de danos elétricos também costuma estar incluída na cobertura básica ampla do seguro. Entretanto, há riscos que o seguro condomínio não cobre quanto a eles.
Os danos causados por sobrecargas em instalações autuadas ou condenadas pelas autoridades é um exemplo. Danos a resistências, lâmpadas e fusíveis também não são cobertos.
Como em outras situações, os defeitos preexistentes à contratação do seguro são riscos excluídos.
Há vários riscos que o seguro condomínio não cobre. Eles podem dizer respeito a diversas coberturas incluídas na apólice. Incêndio, danos elétricos e responsabilidade civil são apenas algumas delas. Por isso, é muito importante que o síndico leia o contrato antes de assiná-lo. E pesquise dentre as seguradoras confiáveis aquelas que oferecem a melhor cobertura.