A responsabilidade civil para contadores existe diante da possibilidade de causar danos a terceiros. Nenhum profissional ético tem a intenção de prejudicar um cliente. No entanto, há situações inusitadas que podem se transformar em prejuízos. E os contadores não estão imunes a elas, principalmente porque possuem inúmeras atribuições em relação a seus clientes. Por isso, a responsabilidade civil para contadores é um fato relevante. Entenda a questão e veja como proteger seu escritório!
Responsabilidade do contador
O contador é o profissional responsável pelo controle patrimonial e financeiro de uma empresa. É também quem realiza a apuração de impostos, a análise contábil, o registro e a manutenção dos funcionários. Essas atribuições são determinantes para o sucesso – e para a falência – de um negócio.
Por isso, a legislação atribui ao profissional a responsabilidade solidária. Ou seja, ele responde junto ao empresário por possíveis irregularidades e danos a terceiros. Vale lembrar que o contador pode ser responsabilizado pela ação ou pela omissão, seja ela motivada pela má-fé ou não, de um ato profissional.
O empresário é responsável em diversos âmbitos. No mesmo sentido, seu contador. Veja:
- Área tributária: responsabilidade por falhas e erros na contabilidade fiscal, no descumprimento das obrigações acessórias e da legislação tributária aplicável às empresas;
- Área penal: responsabilidade por sonegação fiscal, fraudes, crimes falimentares e outras condutas tipificadas como crimes;
- Área cível: responsabilidade por prejuízos causados a terceiros por falha ou omissão da contabilidade.
O limite da responsabilidade do contador é exatamente o fato de ele responder juntamente com o empresário (responsabilidade solidária). Isso porque não é possível admitir que tal profissional é o único responsável pelos erros e falhas em suas atribuições. Afinal, ele trabalha com informações prestadas pelo empresário.
Responsabilidade civil para contadores
A responsabilidade civil para contadores é baseado no artigo 1.177 do Código Civil. De acordo com o dispositivo, no exercício de suas funções, eles são pessoalmente responsáveis, perante o empresário, pelos atos culposos. Se o contador realiza um balanço com erros técnicos, e eles prejudicam seu cliente, o empresário poderá acioná-lo para responder. No entanto, nos atos dolosos que prejudicam terceiros, é solidariamente responsável junto com o empresário.
Essa responsabilidade depende de uma conduta ilegal, a existência do dano, e uma relação entre a conduta e o dano (nexo causal). O prejudicado tem 5 anos para exigir a reparação dos danos.
Responsabilidade Tributária
A responsabilidade tributária é aquela que envolve o Fisco. Ela é mais complexa, diante dos entendimentos diversos sobre a questão pelos tribunais. Para alguns, é preciso que existe uma lei regulamentadora para tal responsabilidade. No entanto, quando o contador age como procurador da administração da empresa, pode ser responsabilizado pelos créditos tributários da empresa em caso de prejuízo.
De acordo com o texto legal (Decreto 5.844/1943), o contador e o contribuinte respondem juntamente pelos atos de falsidade em documentos assinados pelo profissional. Também são responsáveis por irregularidades de escrituração que pretendem fraudar impostos.
Responsabilidade Penal
O contador que adotar uma conduta tipificada como crime possui também responsabilidade penal. É o caso de falsificação de documentos públicos ou privados, o que inclui os livros mercantis da empresa. Há também responsabilização penal na Lei de Falências quando ocorre adulteração dos balanços ou de inutilização das informações.
Responsabilidade profissional
Toda profissão possui seu código de ética. E o contador não é diferente. Além da responsabilidade civil para contadores e as outras já citadas, há a responsabilidade profissional. Nessa, ele responde perante o Conselho da categoria por práticas como:
- Assinatura de peças contábeis ou documentos alheios a sua supervisão, orientação ou fiscalização;
- Prejuízo culposo ou doloso de interesse confiado à sua responsabilidade profissional.
- Exercício da profissão estando impedido;
- Divulgação de informações sigilosas.
Proteção contra a responsabilização
Diante da responsabilidade civil para contadores e das demais, é preciso se proteger. Existem algumas práticas eficientes que podem ser adotadas neste sentido. Ter uma relação de confiança com os clientes é uma delas. Estabelecer limites de atuação profissional é outra. Mas uma das mais eficientes é contratar um seguro de responsabilidade civil profissional.
Erros de lançamento ou de cálculos podem acontecer. Perder prazos também. Há muitos riscos no exercício da profissão. E a função do seguro é minimizá-los. Com ele, o escritório não precisará arcar com os custos de reparação dos danos causados a terceiros.
A responsabilidade civil para contadores é uma questão importante na profissão. Diante dos riscos da atuação, é preciso se proteger. E a melhor forma para isso é contratar um seguro de responsabilidade civil profissional. Ele protege carreira, imagem e patrimônio.
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