O seguro condomínio está presente em condomínios comerciais, residenciais e mistos. Da mesma forma, para condomínios verticais e horizontais. Ele abrange as áreas comuns e as unidades privativas. Ele é obrigatório por ser um mecanismo de proteção contra acidentes e outras ocorrências. Por isso, deve ser renovado sempre que necessário.
Porém, se ocorrer um acidente durante a renovação do seguro condomínio, o mesmo estará seguro? Confira!
Renovação do seguro condomínio
O seguro condomínio é obrigatório por lei. O artigo 1.346 do Código Civil estabelece que “é obrigatório o seguro de toda a edificação contra o risco de incêndio ou destruição, total ou parcial”. Quando o contrato estiver no fim, o síndico deve renová-lo. Mas por que o síndico?
Ele ou a administradora é o responsável pela contratação e renovação. Caso o seguro condomínio não esteja em dia, poderá sofrer multas pesadas. Um acidente que ocorre enquanto o condomínio não está seguro pode ocasionar processos judiciais por perdas e danos.
A renovação é importante para manter o condomínio resguardado em caso de incidentes. Incêndio, raio, explosão, queda de aeronaves, impacto de veículos, desastres naturais, responsabilidade civil e outras coberturas são incluídas na cobertura básica. Nada impede que coberturas adicionais sejam contratadas.
Acidente durante a renovação
O seguro condomínio cobre acidentes durante a renovação em duas situações:
- A apólice anterior está dentro de sua vigência;
- A proposta feita à nova seguradora prevê o pagamento antecipado do prêmio.
Na primeira hipótese, imagine que o seguro vence em julho de 2018. Se o síndico começa a discutir a renovação do seguro condomínio em abril, e um incidente ocorre, a cobertura está vigente. Se porém ele acontece agosto, e a renovação não foi fechada, não haverá cobertura.
Na segunda hipótese, ocorre uma espécie de antecipação da vigência. O síndico enviará a proposta para o corretor de seguros, que prevê a cobertura no período de renovação do seguro condomínio. O contrato do seguro passa a valer na data do protocolo da proposta na seguradora.
Ela terá 15 dias corridos para avaliar o risco que assumirá. Caso queria recusar, a seguradora deverá justificar e comunicar, por escrito, ao condomínio e ao corretor . O silêncio presume a aceitação da proposta.
Troca de seguradora
Uma situação muito comum durante a renovação do seguro condomínio é a troca de seguradora. Isso pode acontecer por vários motivos. Síndico novo, contratação de administradora ou opção da assembleia de condôminos são situações que podem motivar essa troca.
Imagine que o condomínio possui contrato com a seguradora X. Por algum motivo, ela não agradou aos condôminos diante de um incidente no edifício. Na assembleia convocada, decidiu-se que a troca era necessária. Quando o contrato acabou, o gestor do condomínio entrou em contato com o Corretor de Seguros, para avaliar e orçar uma nova seguradora.
O que acontece se houver sinistro durante essa situação? Exatamente o mesmo que acontece durante a renovação. Depende da proposta enviada à nova seguradora. Porque o seguro anterior já não está mais vigente.
Para evitar transtornos na renovação do seguro condomínio, o síndico deve ter cuidado. A melhor saída é agendar a renovação ou contratar a nova seguradora antes do vencimento da antiga apólice.
Ainda tem dúvidas sobre a renovação do seguro condomínio? Deixe sua pergunta!