O direito de receber seguro de vida é reservado aos beneficiários. No entanto, é muito comum as pessoas terem dúvidas sobre quem são esses beneficiários. Confira a explicação a seguir!
Quem tem direito de receber seguro de vida?
A indenização do seguro de vida é paga aos beneficiários informados pelo contratante (segurado). Ou seja, um amigo, um parente distante ou um vizinho também podem ser beneficiários do seguro de vida.
A confusão acontece porque muitos acreditam que os herdeiros, incluindo cônjuge, são os únicos que têm direito de receber seguro de vida. Mas isso não é verdade. Ao contratar um seguro, o contratante preenche um campo com o nome de quem deseja beneficiar. Ou seja, em caso de sua morte, o direito de receber seguro de vida é da(s) pessoa(s) indicada(s) por ele.
Vale destacar que, dependendo da cobertura abrangida pelo seguro, o próprio segurado será o beneficiário. Afinal, existem coberturas adicionais que trazem proteção a ele mesmo.
Beneficiários livremente estipulados pelo segurado
Os beneficiários do seguro de vida, como apontamos, são as pessoas físicas designadas a receber a indenização em caso de sinistro. É, portanto, diferente de um testamento, que deve obedecer às regras que apontam os herdeiros necessários. Ou seja, seguro de vida não é herança.
O direito de receber seguro de vida é, portanto, fruto da escolha livre do segurado. Não importa se é ou não herdeiro. Não existe qualquer imposição. Mas aparecem alguns questionamentos, tais como:
E se um dos beneficiários do seguro falecer?
Sua parte correspondente será distribuída entre os demais. É o caso de um pai que coloca seus três filhos como beneficiários, e um deles falece. Os outros dois receberão a indenização.
E se o beneficiário for menor de idade na época do sinistro?
O segurado pode, sim, indicar um menor de idade como seu beneficiário. Caso ocorra o sinistro, mesmo que não seja capaz perante a lei, o valor da indenização será depositado em juízo. Quando o beneficiário atingir a maioridade legal, poderá recebê-lo.
Vocação hereditária (diante da ausência de beneficiários)
Existe uma hipótese em que os herdeiros têm direito de receber seguro de vida. Isso ocorre quando o segurado não indica qualquer beneficiário na hora da contratação. É o que diz o artigo 792 do Código Civil:
Art. 792. Na falta de indicação da pessoa ou beneficiário, ou se por qualquer motivo não prevalecer a que for feita, o capital segurado será pago por metade ao cônjuge não separado judicialmente, e o restante aos herdeiros do segurado, obedecida a ordem da vocação hereditária.
De forma simples, a ordem de vocação hereditária é a sequência dos herdeiros na sucessão:
- Em primeiro lugar, vêm os descendentes e o cônjuge sobrevivente não separado judicialmente, ao mesmo tempo.
- Se não existirem, os ascendentes.
- Em seguida, os colaterais (irmãos, tios etc.).
A única diferença que cabe destacar aqui é: como o seguro de vida não é herança, não importa o regime de bens do casamento ou da união estável. Se houver cônjuge ou companheiro sobrevivente não separado judicialmente, caberá a este metade da indenização do seguro.
Outros beneficiários determinados por lei
Por fim, o direito de receber seguro de vida pode ir além dos beneficiários livremente estipulados e dos herdeiros. Não existindo beneficiários determinados na hora da contratação do seguro, nem herdeiros, a lei traz duas hipóteses.
O artigo 792, parágrafo único, diz que “na falta das pessoas indicadas neste artigo (herdeiros necessários), serão beneficiários os que provarem que a morte do segurado os privou dos meios necessários à subsistência”.
Além disso, se estes também não se manifestarem, a indenização é direcionada à União.
O direito de receber seguro de vida cabe, em primeiro lugar, aos beneficiários estipulados pelo segurado ao contratar o seguro. Na ausência destes, os herdeiros necessários poderão receber a indenização.
Decidiu contratar um seguro de vida para proteger sua família? Faça já a sua cotação do seguro de vida com os corretores da JOMANI!