Você mora em um condomínio sem seguro? O seguro condomínio é obrigatório, e sua ausência pode acarretar sanções. O síndico que não efetua sua contratação pode ser obrigado a arcar com os prejuízos decorrentes de eventuais sinistros. É a chamada responsabilidade civil e criminal do síndico.
O seguro condomínio abrange todo o edifício e cobre uma série de sinistros, como incêndio. A grande dúvida sobre ele é quem é responsável pelo pagamento. O síndico é obrigado a contratá-lo, mas quem deve arcar com os custos dessa proteção essencial? Há alguma relação entre o pagamento do seguro condomínio e do seguro residencial? Veja a seguir!
Seguro condomínio é despesa ordinária ou extraordinária?
Despesa ordinária é aquela necessária à manutenção e à administração do condomínio. São exemplos de despesa ordinária:
- Encargos trabalhistas, previdenciários e sociais dos empregados do condomínio;
- Gastos com água, gás, luz, internet etc.;
- Limpeza, conservação e pintura das instalações e dependências de uso comum;
- Porteiro eletrônico, manutenção e conservação de elevadores, das instalações e equipamentos hidráulicos, elétricos, e outros.
Já a despesa extraordinária não se refere aos gastos rotineiros de manutenção do edifício. São esporádicas, como:
- Obras de reformas no edifício;
- Indenizações trabalhistas e previdenciárias;
- Despesas de decoração e paisagismo nas partes de uso comum.
E o seguro condomínio? Ele é obrigatório e constantemente necessário, certo? Por isso, ele é considerado despesa ordinária. Este fato interfere em quem é o responsável pelo pagamento. Porém, não retira do síndico a obrigação de contratar um bom seguro condomínio.
Inquilino ou proprietário?
As despesas ordinárias devem ser pagas por quem usufrui diretamente do imóvel. Em caso de locação, o inquilino. O seguro condomínio é considerado despesa ordinária. Logo, seguindo esse raciocínio, o inquilino deverá arcar com o pagamento do seguro.
Entretanto, há muitos estudiosos do tema que entendem que é obrigação do proprietário pagar pelo seguro condomínio. Isso porque, acreditam que o seguro serve para resguardar o imóvel de futuros prejuízos. O maior beneficiado seria, então, o proprietário do imóvel.
Como resolver a questão? Analisando o contrato de locação.
Contrato de locação
Os contratos de locação costumam conter cláusulas que dizem respeito à responsabilidade pelo pagamento do seguro condomínio. No edifício, o síndico faz a contratação. O rateio aparece destacado na taxa condominial mensal. Se no contrato estiver estabelecido que o inquilino deverá pagar o seguro, basta que faça o pagamento da taxa. Se for responsabilidade do proprietário, o inquilino deverá abater esse valor na hora de pagar o aluguel.
Seguro condomínio ou seguro residencial?
Estudiosos do tema apontam para a importância da distinção entre seguro condomínio e seguro residencial na hora de definir quem é o responsável pelo pagamento.
Em caso de seguro residencial, há duas hipóteses. Se ele cobre somente incêndio, o inquilino deve pagar o seguro. Isso porque é ele que poderá colocar o imóvel em risco. Se houver coberturas adicionais, como risco de obras, deve ser pago pelo proprietário do imóvel. Isso porque são riscos inerentes à propriedade do imóvel.
É importante destacar que o seguro condomínio só abrange a edificação e as áreas comuns. Ou seja, diz respeito à coletividade, não abrangendo os bens existentes no interior da unidade.
Os dois seguros são essenciais para a segurança do condomínio. Eles são mecanismos de proteção contra sinistros, seja no edifício, seja nas unidades. Por isso, são considerados complementares.
O inquilino ou o proprietário será o responsável por pagar o seguro condomínio. O síndico é responsável por sua contratação. É possível que ocorra a opção por adquirir também um seguro residencial. Em todo caso, é preciso pesquisar intensamente para encontrar uma seguradora confiável. Só assim, é possível ter a certeza de amparo na hora em que ocorrer um sinistro. Sabe como escolher uma? Veja algumas dicas no nosso blog!