Qualquer consumidor deve conhecer os direitos do seguro de vida que contratou. São eles que balizam a relação entre cliente e seguradora. Tudo que você precisa saber consta na apólice. Felizmente, seguradoras confiáveis redigem normas aceitáveis e dentro da lei, mas é importante ler antes de assinar o contrato.
A seguir, listamos alguns direitos relacionados ao seguro de vida e as perguntas mais comuns sobre o tema. Confira!
Direitos do seguro de vida
Os direitos do seguro de vida estão discriminados na apólice. Podem existir algumas alterações significativas conforme a seguradora? Sem dúvida. As diferenças também existem de acordo com as coberturas contratadas.
No entanto, considerando os direitos que decorrem da contratação do próprio seguro, podemos listar alguns deles. Veja a seguir:
- O segurado tem o direito de apontar os beneficiários da indenização, bem como de alterá-los quando desejar.
- Na ausência de indicação de beneficiários, o cônjuge não separado judicialmente e os demais herdeiros legais, obedecida a ordem de vocação hereditária, têm direito a receber a indenização. Inexistindo herdeiros, pessoas que comprovarem ter sido afetadas pela morte do segurado serão os beneficiários.
- O segurado tem o direito de contar com as coberturas básicas do seguro de vida, que são morte por qualquer causa ou morte acidental.
- Os beneficiários têm direito de receber a indenização do seguro de vida em até 30 dias.
Perguntas frequentes sobre os direitos do seguro de vida
O seguro de vida faz parte da herança?
Não. As normas brasileiras são muito claras quanto ao tema. O artigo 794 do Código Civil diz que o capital segurado não integra a herança nem está sujeito a eventuais dívidas deixadas por ele. A Lei no 7.713/88 por sua vez, afirma que não incide imposto de renda sobre o capital segurado pago em decorrência do falecimento do segurado.
Consigo a devolução do dinheiro gasto se desistir da cobertura?
Quando falamos em direitos do seguro de vida, precisamos saber qual o tipo de seguro contratado. Existem seguros que permitem o resgate parcial ou total dos valores pagos. Essa possibilidade e o valor relativo a ela estão definidos na apólice.
Posso migrar de um plano para outro?
A migração também é um ponto dos direitos do seguro de vida que depende do tipo de seguro. Em muitos casos, ela não é permitida. Entretanto, quando for possível realizá-la, o interessado deve preencher os formulários de residência fiscal e de alteração de cobertura.
A seguradora pode exigir, em certas situações, uma Declaração Pessoal de Saúde (DPS). Consulte sua apólice e veja as cláusulas sobre migração.
Posso ter mais de um seguro de vida ao mesmo tempo?
Sim. A legislação brasileira permite a contratação de mais de um seguro de vida para uma única pessoa. Não existe também um limite para o valor das indenizações. Você pode contratar o seguro de vida X, com indenização de R$ 100 mil, e o seguro de vida Y, com indenização de R$ 200 mil.
Meu pai tem 75 anos. Pode contratar um seguro de vida?
Será preciso consultar o corretor de seguros para que ele verifique se determinada seguradora possui alguma restrição de idade. Em geral, as empresas estabelecem uma faixa etária de aceitação. Mas a aprovação da proposta é uma decisão da seguradora.
Portanto, pode ser que um idoso de 75 anos seja aceito como segurado. Mas a idade mínima para a contratação do seguro de vida é de 14 anos.
Posso indicar qualquer pessoa como beneficiário e alterar quando quiser?
Sim. A indicação de beneficiários do seguro cabe unicamente ao segurado. Qualquer pessoa pode ser indicada, bastando a comprovação de relação entre ela e o segurado. Qualquer vínculo é válido: não precisa ser familiar. De modo semelhante, o segurado pode alterar os beneficiários a qualquer momento.
Uma situação que merece destaque é o segurado separado que deseja incluir o(a) cônjuge atual. Isso só será possível se a separação tiver sido feita judicialmente.
Por fim, vale destacar que, se o segurado não indicar beneficiários, aplica-se o constante no Código Civil. O artigo 792 estabelece que o valor será dividido em metade para o cônjuge não separado judicialmente e metade aos herdeiros legais, obedecida a ordem da vocação hereditária.
Procure um corretor de confiança!
Agora que você sabe os direitos do seguro de vida, é capaz de conversar com um corretor de confiança. Assim, será possível encontrar a apólice de melhor custo-benefício para suas necessidades.
Entre em contato com nossos corretores. Estamos prontos para ajudá-lo!