Você já ouviu por aí que um colega médico foi processado por publicidade indevida? Não seria raro se soubesse de um caso. Publicidade e marketing para médicos seguem regras próprias. Elas estão estabelecidas na Resolução CFM nº 1.974/11 – Manual de Publicidade Médica.
Antes de investir no marketing de seu consultório ou clínica, conheça as principais limitações que a norma impõe aos profissionais dessa área.
Dados obrigatórios
Qualquer anúncio médico deve possuir dados obrigatórios capazes de identificar o profissional. São eles:
- Nome;
- Especialidade/área de atuação;
- Número da inscrição no Conselho Regional de Medicina;
- Número de registro de qualificação de especialista, se o for.
- Nome e CRM do responsável técnico, em caso de pessoa jurídica.
Autopromoção e sensacionalismo são proibidos
Muitos médicos são chamados para dar entrevistas, prestar informações e publicar artigos. Essa prática é comum e não é proibida pelo CFM. Porém, devem possuir fins estritamente educativos.
O médico não pode se autopromover. Falas para angariar clientela e fazer concorrência desleal são proibidas. No mesmo sentido, não se pode divulgar endereço e telefone do consultório ou clínica. Auferir lucros de qualquer espécie? Nem pensar!
O sensacionalismo também deve se manter longe. Publicações exageradas e adulteração de dados estatísticos para priorizar a atuação pessoal são proibidas. Publicidade e marketing para médicos deve ser comedido.
Vedações ao fazer publicidade e marketing para médicos
O artigo 3º da Resolução traz algumas vedações importantes ao médico, dentre as quais se destacam:
- Permitir a inclusão do nome em propaganda enganosa;
- Permitir a circulação do nome em matérias desprovidas de rigor científico;
- Fazer propaganda de método ou técnica não aceito pela comunidade científica;
- Expor o paciente na divulgação de técnica, método ou resultado de tratamento, ainda que autorizado, exceto se for imprescindível a exposição em evento ou trabalho científico, mediante autorização expressa;
- Anunciar a utilização de técnicas exclusivas;
- Garantir, prometer ou insinuar bons resultados do tratamento.
Publicidade da qualificação do profissional
Todo profissional possui orgulho de suas qualificações, títulos acadêmicos e prêmios. O CRM permite a propaganda de títulos de especialista, desde que limitada a duas especialidades. Entretanto, as especialidades não reconhecidas pelo Conselho Federal de Medicina são proibidas.
No mesmo sentido, é permitido fazer referência a títulos acadêmicos relacionados à área de atuação do médico. Vale lembrar que eles devem estar registrados no CRM.
Por fim, o médico não pode permitir a inclusão de seu nome em concursos ou similares. “Médico do ano”, “melhor médico” ou “destaque” nem pensar. São termos sensacionalistas e levam à propaganda enganosa.
Cuidado ao utilizar blog e redes sociais
Redes sociais e blogs são considerados meios de informação. Por isso, muitos profissionais utilizam essas plataformas em estratégias de publicidade e marketing para médicos, pois ajudam a disseminar conhecimento científico relevante para o público.
Porém, eles não podem ser utilizados para prestar consultoria aos pacientes. A redação deve se atentar para não assumir um tom sensacionalista. Considerando isso, é só aproveitar os benefícios da internet.
As proibições relacionadas à publicidade e marketing para médicos são coerentes com a natureza da profissão. Qualquer deslize pode levar o profissional a sofrer processos administrativos e judiciais.
Por isso, quando tiver dúvida, o médico pode consultar a Comissão de Divulgação de Assuntos Médicos (Codame). Esses órgãos dos Conselhos Regionais de Medicina ajudam a enquadrar a propaganda aos dispositivos legais e éticos.
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