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Publicidade e marketing para médicos: conheça as regras e evite processos

Início » Blog » Publicidade e marketing para médicos: conheça as regras e evite processos

Publicidade e marketing para médicos: conheça as regras e evite processos

Você já ouviu por aí que um colega médico foi processado por publicidade indevida? Não seria raro se soubesse de um caso. Publicidade e marketing para médicos seguem regras próprias. Elas estão estabelecidas na Resolução CFM nº 1.974/11 – Manual de Publicidade Médica.

Antes de investir no marketing de seu consultório ou clínica, conheça as principais limitações que a norma impõe aos profissionais dessa área.

Manual do médico e profissional de saúde para evitar processos de responsabilidade civil

Dados obrigatórios

Qualquer anúncio médico deve possuir dados obrigatórios capazes de identificar o profissional. São eles:

  • Nome;
  • Especialidade/área de atuação;
  • Número da inscrição no Conselho Regional de Medicina;
  • Número de registro de qualificação de especialista, se o for.
  • Nome e CRM do responsável técnico, em caso de pessoa jurídica.

Autopromoção e sensacionalismo são proibidos

Muitos médicos são chamados para dar entrevistas, prestar informações e publicar artigos. Essa prática é comum e não é proibida pelo CFM. Porém, devem possuir fins estritamente educativos.

O médico não pode se autopromover. Falas para angariar clientela e fazer concorrência desleal são proibidas. No mesmo sentido, não se pode divulgar endereço e telefone do consultório ou clínica. Auferir lucros de qualquer espécie? Nem pensar!

O sensacionalismo também deve se manter longe. Publicações exageradas e adulteração de dados estatísticos para priorizar a atuação pessoal são proibidas. Publicidade e marketing para médicos deve ser comedido.

Vedações ao fazer publicidade e marketing para médicos

O artigo 3º da Resolução traz algumas vedações importantes ao médico, dentre as quais se destacam:

  • Permitir a inclusão do nome em propaganda enganosa;
  • Permitir a circulação do nome em matérias desprovidas de rigor científico;
  • Fazer propaganda de método ou técnica não aceito pela comunidade científica;
  • Expor o paciente na divulgação de técnica, método ou resultado de tratamento, ainda que autorizado, exceto se for imprescindível a exposição em evento ou trabalho científico, mediante autorização expressa;
  • Anunciar a utilização de técnicas exclusivas;
  • Garantir, prometer ou insinuar bons resultados do tratamento.
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Publicidade da qualificação do profissional

Todo profissional possui orgulho de suas qualificações, títulos acadêmicos e prêmios. O CRM permite a propaganda de títulos de especialista, desde que limitada a duas especialidades. Entretanto, as especialidades não reconhecidas pelo Conselho Federal de Medicina são proibidas.

No mesmo sentido, é permitido fazer referência a títulos acadêmicos relacionados à área de atuação do médico. Vale lembrar que eles devem estar registrados no CRM.

Por fim, o médico não pode permitir a inclusão de seu nome em concursos ou similares. “Médico do ano”, “melhor médico” ou “destaque” nem pensar. São termos sensacionalistas e levam à propaganda enganosa.

Cuidado ao utilizar blog e redes sociais

Redes sociais e blogs são considerados meios de informação. Por isso, muitos profissionais utilizam essas plataformas em estratégias de publicidade e marketing para médicos, pois ajudam a disseminar conhecimento científico relevante para o público.

Porém, eles não podem ser utilizados para prestar consultoria aos pacientes. A redação deve se atentar para não assumir um tom sensacionalista. Considerando isso, é só aproveitar os benefícios da internet.

As proibições relacionadas à publicidade e marketing para médicos são coerentes com a natureza da profissão. Qualquer deslize pode levar o profissional a sofrer processos administrativos e judiciais.

Por isso, quando tiver dúvida, o médico pode consultar a Comissão de Divulgação de Assuntos Médicos (Codame). Esses órgãos dos Conselhos Regionais de Medicina ajudam a enquadrar a propaganda aos dispositivos legais e éticos.

Quer saber mais sobre Responsabilidade Civi Profissional? Clique aqui.

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