A todo o momento, a legislação brasileira passa por alterações para se adequar à realidade em que vivemos. Novas regras para seguro de vida podem aparecer nos próximos meses devido ao Projeto de Lei Complementar nº 171/2020. Conheça um pouco mais sobre ele!
PLC nº 171/2020: novas regras para seguro de vida
O Projeto de Lei Complementar nº 171/2020 “dispõe sobre a obrigatoriedade de divulgação aos beneficiários de informações constantes das apólices de seguro de vida, de acidentes pessoais e das operações de capitalização”. Além disso, será criado um registro central para controle de tais informações.
A autoria do projeto é do deputado federal Rubens Bueno (CIDADANIA-PR). Caso o projeto seja aprovado, as novas regras para seguro de vida se aplicam aos contratos que acabamos de mencionar e que possuam beneficiários em caso de morte do segurado
ou do subscritor.
O ponto central é que a lei não abrange os contratos de seguro de vida celebrados por prazos iguais ou inferiores a 2 meses.
Informações para identificar o beneficiário
De acordo com o texto do projeto de lei, a apólice de seguro deve ter informações que identificam o beneficiário, se ele não for o herdeiro legal. Isso significa nome e qualificação completos, endereço, número de identidade e CPF.
Se o contratante alterar o beneficiário durante a vigência da apólice, deverá comunicar à seguradora por escrito.
Um dos pontos interessantes da lei é a criação de um registro central de contratos desses tipos de seguro de vida. O registro será regulamentado pela Superintendência de Seguros Privados (Susep), que definirá suas atribuições.
A ideia desse registro é controlar, centralizar e divulgar os dados relativos a essas apólices. Isso pode facilitar a comunicação diária com os bancos de dados de cartórios de todo o país.
Na prática, uma pessoa pode recorrer ao registro central para obter informações sobre a existência de contrato de seguro ou de operação de capitalização em que seja segurado ou subscritor de determinado indivíduo. Ela também poderá requisitar dados sobre a seguradora, além de confirmar se a própria consta como presumível beneficiário do seguro ou da operação de capitalização.
Deveres da seguradora
Dentre as novas regras para seguro de vida, o projeto traz obrigações para a seguradora. A seguradora deve:
- informar o beneficiário, por escrito, sobre a existência de contrato, sua qualidade de beneficiário e seu direito às importâncias devidas, em até 30 dias após a data do conhecimento da morte do segurado ou do subscritor;
- comunicar ao contratante do seguro e ao segurado, se não forem a mesma pessoa, sobre as consequências da falta de pagamento do prêmio, o termo do contrato e o prazo de resgate e reembolso;
- informar ao contratante do seguro e ao segurado, se não forem a mesma pessoa, sobre os efeitos da falta de indicação do beneficiário e da incorreção dos elementos de identificação deste.
- contatar o contratante do seguro e o segurado, se não forem a mesma pessoa, ou o subscritor, caso a prestação do contrato não tenha sido paga.
Justificativa para as novas regras para seguro de vida
Em todo projeto de lei, o propositor deve explicar quais as justificativas que o motivaram a propor novas regras. O deputado federal Rubens Bueno explica que as novas regras para seguro de vida são uma proteção extra ao consumidor.
Sabe-se que, em muitos casos, a contratação de seguros de vida é de conhecimento apenas das partes contratantes. Apenas o contratante do seguro, o segurado (se não forem a mesma pessoa) e a seguradora sabem de sua existência. E se ocorrer o falecimento do segurado? Como os beneficiários ficarão sabendo da apólice e da possibilidade de indenização?
Mesmo com o dever das seguradoras em identificar tais beneficiários para realizar o pagamento, é possível tornar a operação mais fácil. Neste sentido, as novas regras para seguro de vida vêm para defender os interesses dos consumidores nos contratos de seguro e nas operações de capitalização do ramo “vida”. Ao mesmo tempo, promovem o acesso à informação e à transparência no cumprimento destes contratos e operações.
No Brasil, as alterações legais podem ser feitas com alguma facilidade. Por isso, o consumidor deve ficar sempre atento às mudanças. Novas regras para seguro de vida ainda podem surgir, principalmente com outro projeto de lei já aprovado pelo Senado Federal.
É o PL 2.113/20, que ainda deve ser aprovado pela Câmara dos Deputados e sancionado pelo Presidente da República. Ele obriga as seguradoras a pagar indenização aos segurados proveniente da infecção por epidemias ou pandemias, mesmo que esteja prevista na apólice sua exclusão.
Fique atento! Enquanto os projetos não se tornarem lei, as novas regras para seguro de vida permanece inalteradas.
Aproveite para conhecer um pouco mais sobre a proteção do seguro de vida!