Indenização do seguro de vida: descubra como solicitar

Indenização do seguro de vida: descubra como solicitar

Conseguir a indenização do seguro de vida não é difícil. Os beneficiários apontados pelo segurado na hora da contratação devem adotar passos simples. No entanto, muitas pessoas ainda confundem alguns pontos sobre esse seguro. Para que você não tenha dúvidas na hora de solicitar a indenização do seguro de vida, preparamos as principais informações sobre ela. Confira!

Quem tem direito a receber a indenização?

O interessado em contratar um seguro de vida procura uma corretora. A empresa o indicará seguradoras confiáveis que oferecem o produto. Na hora da contratação, o futuro segurado escolherá pessoas para serem os beneficiários. Se sobrevier uma nova situação de vida, é possível inclusive substituí-los. Na verdade, a substituição depende somente do desejo do segurado e pode ser feita a qualquer momento. 

São esses beneficiários apontados no contrato que têm direito a receber a indenização do seguro de vida. E, diferente de um inventário, não é obrigatória a escolha apenas de familiares. 

Mas, e quando o segurado não escolhe ninguém? A disciplina sobre o assunto está no artigo 792 do Código Civil. De acordo com a norma, quando não há indicação do beneficiário ou quando não prevalecer a realizada:

  • O cônjuge não separado judicialmente recebe metade da indenização do seguro de vida;
  • Os herdeiros, obedecida a ordem de vocação hereditária, recebem a outra metade.

Se não existirem herdeiros, as pessoas que provarem que foram afetadas pela morte do segurado serão os beneficiários. Em outras palavras, são pessoas que dependiam do falecido para terem meios necessários à subsistência.

Em última hipótese, em caso de seguro de vida contratado como garantia de pagamento de dívidas, o beneficiário será o credor da dívida, até o limite do saldo devedor. 

Seguro de Vida x Seguro de Acidentes Pessoais x Herança

Muitas pessoas confundem o seguro de vida com o seguro de acidentes pessoais. Esta segunda modalidade de seguro tem uma cobertura mais restrita. Ele cobre somente morte ou invalidez permanente total decorrente de acidente. O seguro de vida pode ser amplo que, além de garantir indenização por morte de qualquer causa, pode ter outros adicionais. Apesar da diferença entre eles, nenhum se assemelha à herança.

No seguro de vida, o contratante tem liberdade para decidir quem receberá o prêmio em caso de falecimento. Na herança, quem estabelece os “beneficiários” é a própria lei. São herdeiros os descendentes (filhos e netos), os ascendentes (pais e avós) e o cônjuge. 

Perceba que não há qualquer relação entre seguros e herança. Por isso, o pagamento da indenização do seguro de vida não depende da conclusão do inventário.

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Como solicitar indenização do seguro de vida?

Antes de solicitar a indenização do seguro de vida, os beneficiários devem ler a apólice. Neste contrato do seguro estão todas as informações sobre cobertura, valores, vigência, beneficiários, etc. E é com base nela que o prêmio será pago.

Para receber o seguro de vida, é preciso informar o sinistro à seguradora. E existem um prazo para isso:

  • Beneficiários e terceiros têm 3 anos, a contar do fato gerador do sinistro (morte do segurado, por exemplo), para comunicar à seguradora;
  • Segurados (casos de não falecimento) têm 1 ano para comunicar à seguradora, sendo a data de início da contagem dependente da modalidade do seguro.

Após comunicar a seguradora, preencha o formulário de aviso de sinistro. Cada empresa exige uma documentação básica específica. Apresente os documentos exigidos para receber a indenização do seguro de vida. Afinal, eles comprovam a contratação do prêmio, os beneficiários, e outras coisas.

Em caso de morte, é comum serem solicitados os seguintes documentos do segurado, além da apólice do seguro e do aviso de sinistro: CPF, identidade, certidão de nascimento e de óbito do segurado, e comprovante. Se for morte acidental, incluem-se boletim de ocorrência policial, laudo de exame do IML, e outros. 

Em quanto tempo a seguradora paga uma indenização do seguro de vida?

Conforme a Superintendência de Seguros Privados (Susep), a partir da entrega completa da documentação, a seguradora tem 30 dias para pagar a indenização do seguro de vida. Se houver necessidade de esclarecimentos adicionais e documentos, pode ocorrer de a empresa ultrapassar tal prazo. No entanto, em caso de atraso, o valor da indenização do seguro de vida será atualizado de acordo com os índices de correção monetária.

 

A indenização do seguro de vida é paga após simples solicitação e entrega de documentos. Porém, é preciso aguardar o prazo máximo de 30 dias. Se você contratou uma seguradora confiável, não terá problemas.

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