O seguro de condomínio possui algumas particularidades. Você sabe quais são? Ele é bem diferente do seguro residencial. Além disso, não cobre qualquer incidente. Existe cobertura para responsabilidade civil? São muitas questões que deixam o síndico e os moradores em dúvida. Separamos as 4 principais que você precisa saber. Confira!
Seguro de condomínio é diferente de seguro residencial
O seguro de condomínio possui algumas diferenças em relação ao seguro residencial. São 4 pontos diferenciais:
- Objeto de proteção: o seguro de condomínio protege as áreas comuns. Em prédios, protege toda a edificação e as áreas estruturais dos apartamentos ou salas. Em condomínios de casas, protege as áreas comuns. Já o seguro residencial protege especificamente o conteúdo da casa ou do apartamento.
- Responsabilidade pela contratação: o seguro residencial deve ser contratado pelo morador e o seguro de condomínio é obrigação do síndico ou administrador.
- Cobertura: o seguro condominial cobre raio, incêndio e explosão nas áreas comuns. Já o seguro residencial protege a residência e os bens do imóvel segurado.
- Obrigatoriedade: o seguro de condomínio é obrigatório, no entanto, o seguro residencial é considerado opcional.
A cobertura básica é básica mesmo
A cobertura obrigatória do seguro de condomínio envolve incêndio, queda de raio e de aeronaves e explosão de qualquer natureza. Essa é a cobertura mais básica, simples e restrita. Porém, as seguradoras costumam trabalhar com uma cobertura ampla, que envolve outros eventos que possam causar danos materiais ao imóvel segurado (exceto os expressamente excluídos).
São exemplos de cobertura ampla:
- Danos elétricos;
- Desmoronamento total ou parcial;
- Vendaval e granizo;
- Vazamento de tanques e tubulações;
- Impacto de veículos;
- Roubo de bens do condomínio.
O síndico deve avaliar a suficiência de cada cobertura para a realidade do condomínio. Às vezes, nem a cobertura ampla é suficiente. Neste caso, são contratadas coberturas extras. Elas envolvem proteção do conteúdo dos apartamentos e dos bens do condomínio, ou responsabilidade civil.
O seguro cobre somente o valor da apólice
No contrato do seguro de condomínio há um limite máximo de indenização, estabelecido pela seguradora. É comum, principalmente os moradores, acreditarem que a empresa cobrirá todos os danos sofridos na edificação. Porém, a indenização paga é limitada ao previsto na apólice.
A indenização das coberturas básicas (incêndio, raio e explosão) se baseia no “valor atual”. Esse valor é o custo de reposição do imóvel, mas dele é subtraído os valores relativos à depreciação por idade, o estado de conservação e outros fatores.
Esse é somente o valor inicial da indenização. Conforme outros fatores e condições contratuais, pode haver acréscimos em um segundo momento. Entretanto, a indenização total (inicial mais complementar) não excede duas vezes o “valor atual”.
E quando se fala em apólice, é preciso abordar também a franquia. Franquia é o valor estabelecido na apólice do seguro, que diz respeito à participação do segurado nos prejuízos decorrentes do sinistro. No seguro de condomínio, é comum que ela exista, especialmente quanto às coberturas adicionais. Seu valor é expresso na apólice, e pode ser fixo ou porcentagem.
É possível incluir seguro de responsabilidade civil
O seguro de condomínio pode incluir cobertura para ocasiões de responsabilidade civil. Isso ocorre quando existem processos judiciais envolvendo condomínio e síndico.
Na hipótese de ser responsabilidade civil do condomínio, ela pode envolver portões e veículos também. Esse seguro servirá para reembolsar terceiros pelos danos causados em incidentes nas áreas comuns do edifício.
No caso de responsabilidade civil do síndico, o seguro reembolsa o condomínio pelos prejuízos decorrentes do exercício das funções do administrador, desde que comprovada a culpa ou o dolo.
O seguro de condomínio é obrigatório e deve ser realizado pelo síndico. Mas além disso, há outras particularidades que devem ser conhecidas. Especialmente quanto à cobertura, indenização e responsabilidade civil.
Depois de conhecê-lo, basta escolher uma seguradora confiável. E nós podemos ajudá-lo nesta tarefa. Entre em contato conosco!