O erro médico pode ser experimentado independentemente da qualidade do profissional, uma vez que acidentes e infortúnios pertinentes a essa profissão podem atingir qualquer um. Necessita-se, portanto, conhecer meios de defesa contra essa adversidade para proteger bens materiais e patrimônio.
Hoje, abordaremos o erro médico, examinando os campos onde os erros mais comuns acontecem, além de orientar sobre o que fazer em caso de processo e outras questões relevantes.
O que são erros médicos e suas características?
Os erros médicos, como explicados pelo Conselho Federal de Medicina, são caracterizados por negligência, imprudência ou imperícia dos médicos durante o exercício de suas funções. Isso resulta em danos aos pacientes, sejam eles de natureza moral ou física, como morte, sequelas, cicatrizes ou incapacidades parciais ou permanentes, entre outros.
Vale destacar que o erro médico, como o próprio nome indica, é cometido sem nenhuma intenção implícita e pode ocorrer tanto por ação quanto por omissão. Situações em que o médico não possui conhecimento suficiente para tratar a enfermidade do paciente também são consideradas erro médico.
Erro médico x erro do médico: distinções importantes
Primeiramente, é crucial notar que erro médico e erro do médico não se equivalem. O erro médico abrange não apenas o médico, mas também enfermeiros, anestesistas, dentistas, veterinários, hospitais e clínicas, podendo todos ser responsabilizados.
Já o erro do médico refere-se exclusivamente às falhas cometidas pelo próprio profissional, o que pode resultar, por exemplo, em cicatrizes causadas por culpa após uma cirurgia malsucedida. Também pode envolver um erro médico, tal como a morte causada pela falta de manutenção de equipamentos hospitalares ou pela aplicação equivocada de medicamentos por parte de profissionais da enfermagem.
Onde ocorrem os erros médicos com maior frequência?
Veja os campos mais suscetíveis aos erros médicos:
Âmbito criminal
Nesse contexto, seis atos podem configurar crime de responsabilidade médica. Conheça-os:
- Omissão de notificação: quando as autoridades sanitárias não são notificadas pelo médico após contato com pacientes portadores de doenças de notificação compulsória.
- Atestado falso: a entrega de atestados falsos configura crime conforme o art. 302, CP.
- Dever de comunicação de crime: durante o exercício da profissão, o médico tem a obrigação legal de informar as autoridades sobre qualquer atitude criminosa testemunhada.
- Omissão de socorro: o médico que nega ou omite socorro pode responder por crime segundo o art. 135, CP.
- Exercício ilegal da medicina: o exercício da profissão médica, dentista ou farmacêutico sem autorização legal configura crime.
- Compra ou venda de órgãos para transplante: a compra ou venda de tecidos, órgãos ou partes do corpo humano por parte do médico resulta em pena de reclusão de três a oito anos, e multa de 200 a 360 dias-multa.
Danos morais
Esses danos afetam os direitos da personalidade inerentes à pessoa humana, como a vida, a integridade física, a honra, o nome e a saúde psicológica, entre outros. Não é possível mensurá-los em dinheiro, mas, caso sejam violados, é necessário providenciar uma compensação financeira.
Perda do CRM (Conselho Regional de Medicina)
Independentemente do tipo de erro médico, caso a inocência do profissional não seja comprovada, a perda do CRM é inevitável.
Cobertura para erros médicos no seguro RCP
Em suma, o seguro RCP cobre danos resultantes de lesões corporais, morais e materiais causados a terceiros, como pacientes no exercício da atividade profissional. Entretanto, duas condições devem ser atendidas: os danos devem ser involuntários e manter-se no limite máximo da importância segurada. Assim, o seguro garante o reembolso dos custos dos processos judiciais decorrentes de erros ou irregularidades no exercício da profissão.
Contudo, o seguro não abrange processos criminais, visto que as consequências nesses casos normalmente envolvem prisão. Portanto, não é possível que a seguradora arque com esse tipo de pena.
Por fim, os valores de cobertura começam a partir de R$ 100 mil (sendo que as coberturas podem ser ainda maiores que 500K). Tanto pessoas físicas quanto pessoas jurídicas têm a possibilidade de contratá-lo.
O que fazer em caso de processo?
No caso de estar assegurado, a primeira medida a ser tomada é entrar em contato com a seguradora e aguardar as instruções. Geralmente, é solicitado um aviso de sinistro contendo informações e documentos do segurado para a seguradora poder dar prosseguimento ao processo.
Conclusão
Como pudemos apurar, o erro médico é cometido involuntariamente, portanto, nenhum profissional está livre de cometer tal equívoco. Nesse sentido, é de suma importância poder contar com um seguro que possa proteger contra problemas judiciais.
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