O condomínio é um local que permite diversas formas de relacionamento interpessoais, profissionais e jurídicos. E é justamente por isso que o direito condominial abre espaço para tantas dúvidas.
Apesar de muitas vezes ser reduzido à cobrança de inadimplentes, o direito condominial determina regras de uso da propriedade.
Dessa forma, ele detalha o que pode ou não ser feito e penaliza aqueles que não cumprem com as regras. Além disso, o condomínio e os moradores têm o dever de respeitar o Código Civil e a legislação condominial.
Mas quais são, então, as principais normas do direito condominial? Leia nosso artigo e comece a desvendar esse tema tão complexo na carreira de um síndico profissional!
Entenda as leis que regem a administração condominial
O direito condominial abrange uma série de leis que devem ser respeitadas. Elas vão desde a Constituição até as leis municipais. E, por isso, é fundamental ficar bastante atento para não cometer nenhum deslize.
O Código Civil brasileiro, por exemplo, conta com 27 artigos relacionados ao direito condominial. Entre eles, estão o detalhamento da fração ideal para as tomadas de decisões e assembleia, eleições, multa, barulho, entre outros.
Antes do Código Civil, porém, usava-se a Lei 4591, de 1964. A maioria das normas foram substituídas, mas ainda há alguns artigos que não foram anulados por completo.
A convenção e o regulamento interno do próprio condomínio também possuem validade legal e devem ser seguidas. Vale dizer, porém, que elas não podem se chocar com as leis do direito condominial ou qualquer outra.
Por fim, ainda existem as leis estaduais e municipais, que variam de região para região. Nelas, estão descritas as normas de acessibilidade, código de obras, normas técnicas, entre outras.
Atribuições legais do síndico
De acordo com o Art. 1.348 do Código Civil, o síndico é o representante legal do condomínio. Dessa forma, ele deve praticar os atos necessários em defesa dos interesses comuns.
Além disso, o direito condominial declara que o síndico pode responder na justiça por algo que aconteceu dentro do condomínio. E isso vale tanto para casos de envolvimento direto quanto para aqueles em que o síndico não estava presente.
O síndico também é responsável por fazer cumprir a convenção do condomínio, o regulamento interno e as decisões da assembleia. Sendo a última também devendo ser convocada pelo síndico.
Entre as atribuições que envolvem os aspectos financeiros, estão a elaboração orçamentária e a prestação de contas à assembleia, cobrar as taxas e multas dos condôminos e manter o seguro condomínio em dia.
Novo Código Civil para condomínios
O novo Código Civil entrou em vigor em 11 de janeiro de 2003. Seus artigos modificaram a Lei que regia os condomínios antes, a 4.591/64.
Entre as principais mudanças está o fato de que o condomínio não pode ter cláusulas que contrariem o novo Código. Se isso acontecer, elas perdem a validade automaticamente.
A nova Lei ainda alterou o entendimento e as ações cabíveis em casos de inadimplência. O teto máximo para multa por atraso de pagamento passou de 20% para 2%.
As multas por condutas antissociais ou descumprimento de normas também apresentam novidades. A primeira, inclusive, foi criada pela nova legislação e poderá ser de até 10 vezes o valor da taxa condominial. Já a multa para o descumprimento de normas poderá ter até 5 vezes o valor da taxa para reincidentes, se aprovada por 3/4 dos condôminos.
Por fim, a nova Lei prevê maioria absoluta do condomínio para destituir o síndico, e não mais 2/3. Isso significa que a metade dos moradores mais um precisam concordar com o ato.
A norma 16.280 e regulamento da área comum
Outro ponto importante é a norma que visa cuidar da segurança e durabilidade das edificações brasileiras. A norma 16.280 da ABNT vale desde abril de 2014, com revisão em agosto de 2015.
De acordo com ela, qualquer alteração realizada na edificação, inclusive dentro das unidades, deve ser comunicada ao síndico. O grande objetivo dessa regulamentação é mudar a cultura de que esse tipo de mudança não impacta na estrutura do condomínio.
Para realizar uma reforma dentro da unidade, o morador deve apresentar ao síndico um plano de reforma e uma ART (Anotação de Responsabilidade Técnica) ou RRT (Registro de Responsabilidade Técnica). Ambas devem estar assinadas por um engenheiro ou arquiteto, que deverá acompanhar a obra.
O síndico é o responsável por guardar esses documentos e garantir se o serviço realizado estava dentro do combinado.
Você já conhecia as leis e normas do direito condominial? Conhece alguma outra que também considera importante para a gestão de um condomínio? Deixe seu comentário!