Diária por Incapacidade Temporária do síndico

Diária por Incapacidade Temporária do síndico

O síndico tem responsabilidade direta por tudo que envolve o condomínio. Ele deve gerenciar pessoas e recursos financeiros. É também seu papel cumprir as obrigações legais administrativas. Quando ele não está presente, todos sentem sua falta. Mas e se ele se ausenta? A Diária Por Incapacidade Temporária entra em cena.

Recentemente, muitas seguradoras ao redor do Brasil passaram a prever a possibilidade de o condomínio contratar a DIT do síndico. Você sabe o que é e como ela funciona? Acompanhe!

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O que é a Diária por Incapacidade Temporária?

Diária por Incapacidade Temporária é um seguro autônomo ou uma cobertura do seguro de vida. Ela prevê o pagamento ao profissional que se ausenta do trabalho por motivo de doença ou acidente. É perfeita para aqueles que não podem pensar em perder um dia de trabalho, tamanho o prejuízo em sua remuneração.

Seu objetivo é dar tranquilidade ao segurado no momento de sua recuperação. A cobertura abrange o número de diárias até o limite contratado. Assim, o trabalhador se ausenta um número X de dias e recebe um valor por cada diária enquanto estiver em tratamento.

Em geral, as seguradoras cobrem inclusive hérnias, Lesão por Esforço Repetitivo (LER) e Distúrbio Osteomuscular Relacionado ao Trabalho (DORT).

Este tipo de seguro ou cobertura é muito comum para funcionários do condomínio. Mas, em várias cidades as seguradoras abriram essa possibilidade para os síndicos, dada sua importância.

Como a DIT funciona para o síndico?

A Diária por Incapacidade Temporária funciona para o síndico de forma semelhante aos demais trabalhadores. Porém, cabe uma observação importante. A diária é paga pela seguradora para suprir a remuneração dos dias não trabalhados. Mas e o síndico que não é remunerado? Essa pergunta é pertinente, porque isso acontece em muitos condomínios.

Por isso, a aplicação da DIT é mais comum aos síndicos profissionais. Nesses casos, as seguradoras costumam oferecer as seguintes coberturas:

  • Cobertura por LER (Lesão por Esforço Repetitivo), com carência de 180 dias;
  • Cobertura por DORT (Distúrbios Osteomusculares Relacionados ao Trabalho), com carência de 180 dias;
  • Carência indeterminada para eventos decorrentes de acidentes;
  • Carência de até 30 dias para eventos decorrentes de doença;
  • Garantia de recebimento do valor até o limite mensal contratado, em casos de afastamento das atividades remuneradas por determinação médica. Por um período de até 365 dias.

Como funciona a solicitação?

Quando o condomínio contrata a Diária por Incapacidade Temporária do síndico, deve tomar alguns cuidados. O primeiro deles é que a sindicância deve ser comprovada. E como isso é feito? Por meio da ata de assembléia registrada em cartório em que consta a data da eleição e os dados do síndico.

Feito isso, em caso de doença ou acidente, basta que o segurado ou seus beneficiários avisem imediatamente a seguradora. Em seguida, é preciso enviar a documentação necessária para análise da empresa.

 

A Diária por Incapacidade Temporária é uma forma de proteção ao síndico. É importante, porém, lembrar que a cobertura envolve trabalhadores remunerados. É natural, então, que ela se aplique ao síndico que recebe um valor mensal pelas suas funções. Se ele se encaixar, basta notificar a seguradora diante da doença ou acidente.

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