Um condomínio sem seguro corre diversos riscos. Ele é um mecanismo de segurança importante que não pode ser negligenciado. Ele protege contra diversos eventos, como incêndio, ações criminosas e outros. Mas a ausência de seguro não é somente um risco. É uma atitude ilegal, que pode ocasionar sanções para o responsável. Você sabe quais são as multas e punições para um condomínio sem seguro? Confira!
Obrigatoriedade do Seguro Condomínio
O artigo 1.346 do Código Civil estabelece que o seguro condomínio é obrigatório contra o risco de incêndio ou destruição, total ou parcial. Essa obrigatoriedade abrange condomínios comerciais, residenciais e mistos. No mesmo sentido, os condomínios verticais e horizontais.
A antiga Lei de Condomínios (Lei nº 4.591/64) também tem previsão acerca dessa obrigação. No parágrafo único do artigo 13, ela acrescenta que o seguro deve ser obrigatoriamente feito “dentro de 120 dias, contados da data da concessão do ‘habite-se’”.
Condomínio sem seguro
O condomínio sem seguro é um condomínio fora da lei. Ele deve ser contratado em até 120 dias após a liberação do “habite-se”. E se não for? A própria Lei dos Condomínios diz que o condomínio ficaria sujeito “à multa mensal equivalente a 1/12 do imposto predial, cobrável executivamente pela municipalidade”.
Porém, há uma lei mais recente que prevê sanções pesadas para a não contratação dos seguros obrigatórios. É a Lei Complementar 126/2007, que alterou o Decreto-Lei no 73/1966. Esse decreto dispõe sobre o Sistema Nacional de Seguros Privados. Ele também regula as operações de seguros e resseguros.
O artigo 112 tem a seguinte redação:
Art. 112. Às pessoas que deixarem de contratar os seguros legalmente obrigatórios, sem prejuízo de outras sanções legais, será aplicada multa de:
I – o dobro do valor do prêmio, quando este for definido na legislação aplicável; e
II – nos demais casos, o que for maior entre 10% (dez por cento) da importância segurável ou R$ 1.000,00 (mil reais).
Sanção
A lei não define o preço do seguro. Por isso, a multa prevista no inciso I é “letra morta”. Ou seja, não é aplicável na prática, uma vez que são as próprias seguradoras que definem as taxas e os prêmios dos seguros.
Portanto, a sanção aplicável ao condomínio sem seguro varia entre R$ 1 mil e 10% da importância segurável. Por isso, a multa pode chegar a valores astronômicos. Imagine um condomínio sem seguro cuja reconstrução é avaliada em R$ 10 milhões. Essa seria a importância segurável. A multa pela não contratação do seguro atingiria R$ 1 milhão (10% da apólice).
Responsabilização do síndico
Quem é o responsável pela contratação e pela renovação do seguro condomínio? O síndico. Ele é o responsável por todas as questões legais e administrativas. Portanto, um incidente que ocorre em um condomínio sem seguro ocasionará sua responsabilização. E o que isso implica?
O condomínio deverá pagar a multa aplicada pela ausência de seguro. Porém, como o síndico é seu representante e negligenciou uma tarefa de sua responsabilidade, os condôminos poderão processá-lo por perdas e danos.
Outro ponto em que ocorre a responsabilização do síndico é a insuficiência do valor segurado. Ao contratar o seguro, o síndico informa à seguradora o valor a ser segurado a partir de uma avaliação técnica. Porém, se o valor for insuficiente para cobrir os prejuízos ao edifício, o síndico será responsável. Ele deverá indenizar os demais condôminos com seu próprio patrimônio.
A única hipótese que pode isentar o síndico da multa é se ele provar que o seguro não foi contratado por decisão dos condôminos em assembleia. Neste caso, todos terão que dividir o valor da multa. Essa é, porém, uma hipótese raríssima, já que os condôminos entendem a importância de não deixar o condomínio sem seguro.
O condomínio sem seguro está sujeito a uma multa de valor alto. A negligência coloca em risco a segurança de todos. Além disso, pode ocasionar um grande desfalque nos recursos financeiros. O ideal é que o síndico procure uma seguradora confiável para contratar um seguro condomínio com coberturas suficientes.