Como funciona o seguro de vida e quais as coberturas?

Como funciona o seguro de vida e quais as coberturas?

Muitas pessoas querem saber como funciona o seguro de vida. Vale a pena ou não? As coberturas são muitas? Quem recebe a indenização? Essas dúvidas comuns são determinantes para contratá-lo. Esse tipo de seguro é considerado um instrumento de proteção social. Mas qual o motivo? Veja a seguir como funciona o seguro de vida.

Como funciona o seguro de vida?

O seguro de vida é um contrato que garante proteção financeira para familiares e dependentes do segurado, no caso de sua morte. Ele também pode beneficiar diretamente o contratante em caso de invalidez permanente ou doença grave.

É um instrumento de proteção social porque contribui para amenizar as condições desfavoráveis que os beneficiários enfrentarão na ausência do segurado.

Na hora de pensar como funciona o seguro de vida, é preciso considerar o contratante. Ele pode ser contratado por indivíduos (pessoa física) ou empresas (pessoa jurídica). No segundo caso, cobrirá o risco de um segurado determinado.

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Quais as coberturas do seguro de vida?

A cobertura básica do seguro de vida é a morte por causa natural ou acidental. Entretanto, há coberturas adicionais que o segurado pode contratar, como indenização especial de morte por acidente, assistência funeral (individual ou familiar).

Para o caso de cobertura por sobrevivência, há outras coberturas opcionais. Elas fazem parte do seguro de pessoas. São elas:

  • Invalidez permanente total ou parcial por acidente;
  • Invalidez funcional ou laborativa permanente por doença;
  • DIT – Diária por Incapacidade Temporária;
  • Doenças graves;
  • Diária por internação hospitalar;
  • Desemprego e perda de renda, entre outras.

Exclusões

Os interessados que se perguntam como funciona o seguro de vida sempre desejam saber sobre suas exclusões. Cada seguradora determina a proposta e as condições gerais, mas podemos listar as mais comuns:

  • Doenças e sequelas preexistentes (existem antes da contratação do seguro), exceto as comprovadamente desconhecidas pelo segurado;
  • Suicídio cometido dentro da carência determinada (em geral, de dois anos);
  • Prática de atos ilícitos dolosos (com intenção) por parte do segurado ou de seus beneficiários para enganar ou obter vantagem;
  • Doenças osteomusculares relacionadas ao trabalho (DORT), lesões causadas por esforços repetitivos (LER), lesão por trauma continuado (LTC) e semelhantes;
  • Exposição a radiações nucleares, contaminação radioativa ou uso de material nuclear;
  • Intoxicação medicamentosa (exceto a provocada por remédio prescrito) ou alimentar.

Beneficiários do seguro

São beneficiários do seguro de vida aqueles apontados pelo segurado na hora da contratação. É possível substituí-los sempre que desejar. Não há obrigatoriedade de o beneficiário ser familiar. E se o segurado não indicar ninguém? Como funciona o seguro de vida nessas ocasiões?

De acordo com o Código Civil (artigo 792), quando não há indicação do beneficiário ou quando não prevalecer a realizada, vale o seguinte:

  • Metade da indenização é paga ao cônjuge não separado judicialmente;
  • A outra metade é paga aos herdeiros, obedecida a ordem de vocação hereditária;
  • Na ausência de herdeiros, são beneficiários as pessoas que provem que a morte do segurado afetou seus meios necessários à subsistência.

Por isso, o segurado deve ter o cuidado de manter seus beneficiários atualizados.

Há, ainda, uma última hipótese de beneficiário. Quando o seguro de vida é contratado como garantia de pagamento de dívidas, o beneficiário será o credor da dívida, até o limite do saldo devedor.

Qual o prazo e como receber um seguro de vida?

Para receber o seguro de vida, é preciso informar o sinistro à seguradora. Em seguida, é preciso preencher o formulário de aviso de sinistro e apresentar a documentação básica. Cada empresa exige documentos diversos para o pagamento da indenização. Eles são necessários para comprovar a contratação, os beneficiários, dentre outras coisas.

Em caso de morte, por, exemplo, é preciso apresentar a apólice do seguro, o aviso de sinistro, a certidão de nascimento e de óbito do segurado, CPF, carteira de identidade e comprovante de residência do segurado. Quando ela for acidental, também é necessário boletim de ocorrência policial, laudo de exame do IML, dentre outros.

A partir da entrega completa da documentação, a seguradora tem 30 dias, no máximo, para pagar a indenização. O pagamento não depende da conclusão do inventário.

O seguro de vida é uma proteção importante para os beneficiários do segurado. Apesar do momento difícil pelo qual passam, a indenização contribuirá para que eles se adequem à nova realidade. Agora que você sabe como funciona o seguro de vida, basta escolher uma seguradora confiável. Veja como!


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