Muitas pessoas querem saber como funciona o seguro de vida. Vale a pena ou não? As coberturas são muitas? Quem recebe a indenização? Essas dúvidas comuns são determinantes para contratá-lo. Esse tipo de seguro é considerado um instrumento de proteção social. Mas qual o motivo? Veja a seguir como funciona o seguro de vida.
Como funciona o seguro de vida?
O seguro de vida é um contrato que garante proteção financeira para familiares e dependentes do segurado, no caso de sua morte. Ele também pode beneficiar diretamente o contratante em caso de invalidez permanente ou doença grave.
É um instrumento de proteção social porque contribui para amenizar as condições desfavoráveis que os beneficiários enfrentarão na ausência do segurado.
Na hora de pensar como funciona o seguro de vida, é preciso considerar o contratante. Ele pode ser contratado por indivíduos (pessoa física) ou empresas (pessoa jurídica). No segundo caso, cobrirá o risco de um segurado determinado.
Quais as coberturas do seguro de vida?
A cobertura básica do seguro de vida é a morte por causa natural ou acidental. Entretanto, há coberturas adicionais que o segurado pode contratar, como indenização especial de morte por acidente, assistência funeral (individual ou familiar).
Para o caso de cobertura por sobrevivência, há outras coberturas opcionais. Elas fazem parte do seguro de pessoas. São elas:
- Invalidez permanente total ou parcial por acidente;
- Invalidez funcional ou laborativa permanente por doença;
- DIT – Diária por Incapacidade Temporária;
- Doenças graves;
- Diária por internação hospitalar;
- Desemprego e perda de renda, entre outras.
Exclusões
Os interessados que se perguntam como funciona o seguro de vida sempre desejam saber sobre suas exclusões. Cada seguradora determina a proposta e as condições gerais, mas podemos listar as mais comuns:
- Doenças e sequelas preexistentes (existem antes da contratação do seguro), exceto as comprovadamente desconhecidas pelo segurado;
- Suicídio cometido dentro da carência determinada (em geral, de dois anos);
- Prática de atos ilícitos dolosos (com intenção) por parte do segurado ou de seus beneficiários para enganar ou obter vantagem;
- Doenças osteomusculares relacionadas ao trabalho (DORT), lesões causadas por esforços repetitivos (LER), lesão por trauma continuado (LTC) e semelhantes;
- Exposição a radiações nucleares, contaminação radioativa ou uso de material nuclear;
- Intoxicação medicamentosa (exceto a provocada por remédio prescrito) ou alimentar.
Beneficiários do seguro
São beneficiários do seguro de vida aqueles apontados pelo segurado na hora da contratação. É possível substituí-los sempre que desejar. Não há obrigatoriedade de o beneficiário ser familiar. E se o segurado não indicar ninguém? Como funciona o seguro de vida nessas ocasiões?
De acordo com o Código Civil (artigo 792), quando não há indicação do beneficiário ou quando não prevalecer a realizada, vale o seguinte:
- Metade da indenização é paga ao cônjuge não separado judicialmente;
- A outra metade é paga aos herdeiros, obedecida a ordem de vocação hereditária;
- Na ausência de herdeiros, são beneficiários as pessoas que provem que a morte do segurado afetou seus meios necessários à subsistência.
Por isso, o segurado deve ter o cuidado de manter seus beneficiários atualizados.
Há, ainda, uma última hipótese de beneficiário. Quando o seguro de vida é contratado como garantia de pagamento de dívidas, o beneficiário será o credor da dívida, até o limite do saldo devedor.
Qual o prazo e como receber um seguro de vida?
Para receber o seguro de vida, é preciso informar o sinistro à seguradora. Em seguida, é preciso preencher o formulário de aviso de sinistro e apresentar a documentação básica. Cada empresa exige documentos diversos para o pagamento da indenização. Eles são necessários para comprovar a contratação, os beneficiários, dentre outras coisas.
Em caso de morte, por, exemplo, é preciso apresentar a apólice do seguro, o aviso de sinistro, a certidão de nascimento e de óbito do segurado, CPF, carteira de identidade e comprovante de residência do segurado. Quando ela for acidental, também é necessário boletim de ocorrência policial, laudo de exame do IML, dentre outros.
A partir da entrega completa da documentação, a seguradora tem 30 dias, no máximo, para pagar a indenização. O pagamento não depende da conclusão do inventário.
O seguro de vida é uma proteção importante para os beneficiários do segurado. Apesar do momento difícil pelo qual passam, a indenização contribuirá para que eles se adequem à nova realidade. Agora que você sabe como funciona o seguro de vida, basta escolher uma seguradora confiável. Veja como!