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Quando a seguradora pode cancelar o seguro condomínio?

Início » Blog » Quando a seguradora pode cancelar o seguro condomínio?

Quando a seguradora pode cancelar o seguro condomínio?

Qualquer contrato possui cláusulas de cancelamento. A seguradora, por exemplo, pode cancelar o seguro condomínio em certas ocasiões. Mas quais são elas? Sejam quais forem, as partes devem estar cientes das possibilidades. Elas estão, necessariamente, dispostas no instrumento contratual. Veja a seguir as situações em que a seguradora pode cancelar o seguro condomínio.

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Por concordância das partes

Um contrato de seguro só persiste no tempo se ambas as partes quiserem. Por isso, é possível cancelar o seguro condomínio se elas assim acordarem. Se por algum motivo a seguradora quiser dar fim à relação contratual, basta o aceite do contratante.

Para isso acontecer, a seguradora deve comunicar a outra parte (síndico ou administradora). Essa comunicação deve ser feita por escrito, com antecedência mínima de 30 dias.

Neste caso, o condomínio segurado receberá parte do prêmio relacionado ao tempo de cobertura que não será utilizado. Imagine que o contrato foi cancelado com 50% do prazo de vigência decorrido. O condomínio receberá 50% do prêmio total. Em caso de recusa ou cancelamento do risco, em que tenha havido adiantamento de valor para futuro pagamento parcial ou total de prêmio, o valor do adiantamento é devido no momento da formalização da recusa, devendo ser restituído ao proponente, no prazo máximo de 10 (dez) dias corridos, integralmente ou deduzido da parcela “pro rata temporis” correspondente ao período em que tiver prevalecido a cobertura. Neste caso, o proponente tem cobertura do seguro entre a data de recebimento da proposta com adiantamento do prêmio e a data da formalização da recusa – segundo as condições gerais

Quando detectar fraudes ou informações falsas do segurado

O segurado que presta informações falsas ou omite dados importantes pode ter seu contrato de seguro cancelado. Isso ocorre porque essa fraude afeta o valor do prêmio. A seguradora poderá cancelar o seguro condomínio se julgar interessante. Porém, essa é uma medida extrema, já que é possível solicitar o acréscimo ou correção das informações, recalcular o prêmio e cobrar a diferença.

Em geral, essa fraude ocorre sem intenção do segurado. Mas, quando detectada a má-fé, o segurado poderá responder inclusive criminalmente.

Falta de pagamento do prêmio

A seguradora pode cancelar o seguro condomínio por falta de pagamento do prêmio em seguros com pagamento único. Isso também pode ocorrer se o condomínio não pagar uma de suas parcelas na data prevista. São hipóteses que autorizam o cancelamento automático.

O cancelamento por falta de pagamento das parcelas dá direito ao condomínio segurado à cobertura pelo prazo proporcional ao montante já pago. O cálculo desse prazo baseia-se na tabela de prazo curto da Susep.

Veja um exemplo de acordo com a tabela:

  1. Cobertura anual contratada por R$ 1 mil, em 5 parcelas de R$ 200,00;
  2. Não pagamento das duas últimas parcelas;
  3. De acordo com a tabela, o prazo de vigência é de 150 dias;
  4. O seguro manteve um prazo de vigência porque ocorreu pagamento de 60% do prêmio;
  5. Ao fim do prazo de vigência, se o condomínio não retomar o pagamento das parcelas, o seguro é cancelado.

Perceba que, entre o inadimplemento e o cancelamento, há uma tolerância. A seguradora avisará ao condomínio sobre a dívida para que a situação seja normalizada dentre desse tempo. Certamente, incidirão encargos financeiros nas parcelas atrasadas.

Esse aviso prévio é fundamental. Se a seguradora cancelar o seguro condomínio automaticamente após o atraso no pagamento, é possível ir à justiça questionar a conduta.

Quando o valor da indenização alcança o valor do capital segurado

Outra hipótese em que a seguradora pode cancelar o seguro condomínio ocorre se o valor da indenização alcançar o valor do capital segurado. Imagine que um grande incêndio atingiu o edifício e o destruiu relevantemente. Se o valor para reconstruí-lo for igual ou maior que o capital segurado, paga-se a indenização no valor total contratado.

Em seguida, a apólice será cancelada. Ou seja, o condomínio deverá realizar outra contratação do seguro. O síndico tem obrigação de contratá-lo e deve procurar uma seguradora confiável para isso.

 

A seguradora pode cancelar o seguro condomínio em algumas hipóteses. Acordo das partes, fraudes e omissão de informações, falta de pagamento de prêmio ou valor da indenização igual ao valor segurado são os motivos que autorizam o cancelamento. Se isso ocorrer, lembre-se de que o seguro condomínio é obrigatório e deve ser contratado imediatamente, sendo de responsabilidade do síndico.

Quer conhecer melhor sobre as coberturas do seguro condomínio? Veja nosso post sobre o assunto!


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