Conheça o Dicionário do Segurado
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Para efeito de cobertura, entende-se por furto qualificado, exclusivamente, o ato de subtrair para si ou para outrem, coisa alheia movel, com destruicao ou rompimento de obstaculo, conforme definido no art. 155, paragrafo quarto, inciso I, do Codigo Penal. A seguradora somente considerara o furto qualificado quando houver vestigios materiais inequivocos de destruicao ou rompimento de obstaculos. Valor que a seguradora paga ao segurado em caso de sinistro. A importancia segurada e estipulada de modo distinto no seguro de coisas ou de pessoas. No primeiro caso, e proibido por lei segurar um objeto com valor superior ao real. Nos seguros de pessoas e responsabilidades, a determinacao da importancia segurada e livre entre as partes contratantes. Preco ou custo do seguro. E a garantia do pagamento dos prejuizos ate a importancia segurada indicada na apolice para cada cobertura a que se referir o sinistro. E um instrumento que representa a vontade do segurado de transferir o risco para a seguradora. Pode ser preenchida pelo proprio segurado, pelo seu representante legal ou pelo corretor de seguros. Tabela expressa em quantidade de dias, utilizada para calculo de devolucao de premio ou cobranca de premio adicional que leva em consideracao o tempo a decorrer ate o termino de vigencia do seguro. Devolucao, pela seguradora, dos valores totais ou parciais pagos com recursos proprios do segurado no caso de eventos e/ou sinistros cobertos pelo seguro. Recebimento, pelo segurado, de parte ou do total de valores, determinados para esse fim no seguro contratado. Possibilidade de um acontecimento inesperado e externo, causador de danos materiais ou pessoais, gerando um prejuizo ou necessidade economica. As caracteristicas que definem o risco sao: incerto e aleatorio, possivel, concreto,licito e fortuito, devendo dar-se todas elas sem excecao. Subtracao de bens mediante grave ameaca ou violencia cometida contra a pessoa ou empresa, ou ainda a eliminacao de resistencia da mesma por qualquer meio. Veiculo ou parte do mesmo encontrado apos o pagamento da indenizacao por roubo ou furto total. Refere-se tambem ao que restou de um veiculo apos acidente indenizavel pela seguradora. Apoderamento violento de bens alheios praticado por um grupo de pessoas ou por um bando, organizado ou nao, aproveitando a confusao e/ou desordem ocasionados por um disturbio social, intervencao de forcas publicas de seguranca, greve ou black-out. Empresa que emite a apolice e assume as indenizacoes pelas coberturas existentes na apolice. Pessoa ou empresa que contrata o seguro e/ou esta exposta aos riscos previstos nas coberturas indicadas na apolice. Apolice que tem coberturas pelos riscos de morte natural, morte acidental, invalidez permanente total ou parcial por acidentes ou por doencas. Seguro de vida valido para mais de uma pessoa. E a ocorrencia do risco, cujas consequencias economicamente danosas estejam cobertas pela apolice. Qualquer pessoa fisica ou juriidica que nao tenha relacao de parentesco com o segurado e nenhum tipo de relacionamento ou dependencia economico-financeira com ele. Indenizacao do bem segurado, roubado ou destruido, pelo valor de um novo, deduzida a depreciacao pelo uso, idade e estado de conservacao. Indenizacao do bem segurado, roubado ou destruido, pelo valor de um novo no mercado, ou seja, o preco que o segurado pagara para repor o bem da mesma marca ou equivalente. Resultado de cotacoes de venda ao publico de um veiculo de igual marca, tipo, modelo e ano de fabricacao ao do segurado na data da liquidacao do sinistro. Prazo de duracao do seguro. Avaliacao, por pessoa autorizada pela seguradora, do estado do bem antes da formalizacao do contrato de seguro. |